Conforme a Constituição Federal de 1988, em seu capítulo qu...
CRFB/1988; Art. 14.; § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
As hipóteses de inelegibilidade, que podem ser absolutas ou relativas, constituem impedimentos que obstam o acesso a cargos públicos em razão da conduta imoral ou ilegal adotada pela pessoa ou de características próprias do candidato (analfabeto).
A prevê as seguintes hipóteses de inelegibilidade:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
[...]§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Leis complementares estabelecerão outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
A passou a vigorar no dia 4 de junho de 2010.
Ela prevê uma serie de inelegibilidades para eleições nos 8 anos seguintes a contar da eleição, tais quais:
i. “Os que tiverem suas contas de exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável por ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
ii. “Tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”
Segundo o artigo 14, parágrafo 4°, são inelegíveis os inalienáveis e os analfabetos.
Inalistáveis (conscritos e estrangeiros) e os Analfabetos
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. § 5º - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.
Alerj
Para a Teoria Clássica as causas de inelegibilidades são impedimentos que obstam o exercício da capacidade eleitoral passiva pelo cidadão brasileiro, que é o direito de ser votado e eleito para ocupar cargos políticos do poder executivo e do poder legislativo.
A Constituição Federal prevê algumas hipóteses de inelegibilidades, sendo inelegíveis os:
a) inalistáveis, gênero do qual são espécies os estrangeiros (salvo os portugueses), os conscritos (indivíduos que estão prestando o serviço militar obrigatório), os menores de 16 anos e pessoas com direitos políticos suspensos ou pedidos e
b) os analfabetos.
Importante salientar que em relação aos analfabetos existe entendimento consolidado na Justiça Eleitoral no sentido de que os analfabetos funcionais encontram-se habilitados para concorrerem às eleições, bem como o entendimento de que é possível a aplicação de teste de alfabetização para atestar essa condição, desde que de forma individualizada para evitar constrangimentos e apenas se o candidato não apresentar documentos comprovatórios da escolaridade com o requerimento de registro de candidatura.
Súmula 15 do TSE: "O exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma da decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto." Ou seja, mesmo já tendo exercido outros mandatos o candidato pode ser considerado analfabeto e, consequentemente, inelegível.
Ademais, a Súmula 55 do TSE dispõe que " A CNH gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura."
Essa foi mamão com açúcar!!! :)
Gab.: A) Art. 14, §4º, da CF/88
Conforme a Constituição Federal de 1988, em seu capítulo que trata dos Direitos Políticos, são considerados inelegíveis:
Os inalistáveis e os analfabetos.
Gabarito''A''.
A alternativa A) é a correta.
Ela está correta porque a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 14, § 4º, uma série de critérios de inelegibilidade, incluindo os inalistáveis e os analfabetos. Isso significa que aqueles que não podem ser alistados como eleitores (por exemplo, estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório) e os analfabetos não podem se candidatar a cargos eletivos.
As demais alternativas estão erradas porque não refletem corretamente as condições de inelegibilidade definidas pela Constituição.
A alternativa B) não está correta, pois a idade mínima para ser Vereador é de 18 anos, não sendo inelegível por essa condição.
A alternativa C) também não está correta, pois a idade mínima para ser Deputado Estadual é de 21 anos, mas essa não é uma condição de inelegibilidade.
As alternativas D) e E) também estão incorretas, pois as idades mencionadas para Senador e Presidente da República são os requisitos mínimos de idade para ocupar esses cargos, mas não são critérios de inelegibilidade.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
Você olha a questão e vai ver qual o cargo, PROCURADOR MUNICIPAL. AI pronto, você tem certeza que tem algo de errado kkk mas no fundo é isso mesmo srsrs
Conforme a Constituição Federal de 1988, em seu capítulo que trata dos Direitos Políticos, são considerados inelegíveis:
**A) Os inalistáveis e os analfabetos.**
Os inalistáveis (pessoas que não têm o direito de se alistar como eleitores, como estrangeiros e os menores de 16 anos) e os analfabetos são inelegíveis conforme a Constituição Federal.
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento sobre as inelegibilidades constitucionais.2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º. O alistamento eleitoral e o voto são:
I) obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II) facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I) a nacionalidade brasileira;
II) o pleno exercício dos direitos políticos;
III) o alistamento eleitoral;
IV) o domicílio eleitoral na circunscrição;
V) a filiação partidária;
VI) a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
3) Identificação da resposta
a) Certo. Os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis, nos termos do art. 14, § 4.º, da Constituição Federal.
b) Errado. Os maiores de 18 anos são elegíveis para vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d", da Constituição Federal.
c) Errado. Os maiores de 21 anos são elegíveis para Deputado Estadual, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c", da Constituição Federal.
d) Errado. Os maiores de 35 anos são elegíveis para Senador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “a", da Constituição Federal.
e) Errado. Os maiores de 35 anos são elegíveis para Presidente da República, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “a", da Constituição Federal.
Resposta: A (caso de inelegibilidade).