Conforme a Constituição Federal de 1988, em seu capítulo qu...

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Q2094611 Direito Constitucional
Conforme a Constituição Federal de 1988, em seu capítulo que trata dos Direitos Políticos, são considerados inelegíveis:
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento sobre as inelegibilidades constitucionais.

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 1º. O alistamento eleitoral e o voto são:

I) obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II) facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

§ 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I) a nacionalidade brasileira;

II) o pleno exercício dos direitos políticos;

III) o alistamento eleitoral;

IV) o domicílio eleitoral na circunscrição;

V) a filiação partidária;

VI) a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

§ 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

 

3) Identificação da resposta

a) Certo. Os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis, nos termos do art. 14, § 4.º, da Constituição Federal.

b) Errado. Os maiores de 18 anos são elegíveis para vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d", da Constituição Federal.

c) Errado. Os maiores de 21 anos são elegíveis para Deputado Estadual, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c", da Constituição Federal.

d) Errado. Os maiores de 35 anos são elegíveis para Senador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “a", da Constituição Federal.

e) Errado. Os maiores de 35 anos são elegíveis para Presidente da República, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “a", da Constituição Federal.

 

Resposta: A (caso de inelegibilidade).

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CRFB/1988; Art. 14.; § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

As hipóteses de inelegibilidade, que podem ser absolutas ou relativas, constituem impedimentos que obstam o acesso a cargos públicos em razão da conduta imoral ou ilegal adotada pela pessoa ou de características próprias do candidato (analfabeto).

A  prevê as seguintes hipóteses de inelegibilidade:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

[...]§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Leis complementares estabelecerão outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

A  passou a vigorar no dia 4 de junho de 2010.

Ela prevê uma serie de inelegibilidades para eleições nos 8 anos seguintes a contar da eleição, tais quais:

i. “Os que tiverem suas contas de exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável por ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

ii. “Tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”

Segundo o artigo 14, parágrafo 4°, são inelegíveis os inalienáveis e os analfabetos.

Inalistáveis (conscritos e estrangeiros) e os Analfabetos

§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. § 5º - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.

Alerj

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