Conforme determina o Anexo II da Portaria ANP 44 de 22-12-2...

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Ano: 2015 Banca: IESES Órgão: BAHIAGÁS
Q1205257 Segurança e Saúde no Trabalho
Conforme determina o Anexo II da Portaria ANP 44 de 22-12-2009, o relatório detalhado do incidente apresente na sua descrição uma das seguintes informações abaixo. Assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o relatório detalhado do incidente conforme o Anexo II da Portaria ANP 44 de 22-12-2009. A alternativa D é a correta.

A alternativa D destaca a descrição dos fatores causais, que são quaisquer eventos ou fatores externos que permitiram a ocorrência ou o agravamento do incidente e suas consequências. Isso é crucial para a análise e prevenção de futuros incidentes, pois identificar essas causas ajuda a adotar medidas corretivas eficazes.

Vamos agora entender por que as demais alternativas estão incorretas:

A - A sugestão de um termo de confidencialidade para proteger o nome e endereço do concessionário ou empresa autorizada não é uma exigência para o relatório detalhado do incidente. O objetivo do relatório é relatar claramente os acontecimentos, e não ocultar informações.

B - O encaminhamento dos fatos para a direção da empresa para sanções administrativas não faz parte do conteúdo formal do relatório. Este foco é sobre a descrição e análise dos eventos, não sobre as ações disciplinares internas, que são responsabilidades da organização.

C - A criação de um Comitê de Crise não faz parte do relatório detalhado. Enquanto um comitê pode ser uma ação subsequente ao relatório, a elaboração do comitê não é parte da descrição do incidente.

E - Conduzir entrevistas para identificar responsáveis não é um elemento que deve estar no relatório detalhado de um incidente segundo a Portaria ANP. O foco deve ser a identificação de causas e não necessariamente a busca de culpados.

Portanto, a alternativa D é a única que está alinhada com os requisitos para o relatório detalhado do incidente, conforme estipulado pela portaria.

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Comentários

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Conforme a Resolução ANP nº 44 de 22/12/2009, na descrição do incidente deverá conter:

- identificação dos componentes da Comissão de Investigação de incidentes, incluindo seus cargos e empresa;

- metodologia utilizada para a investigação;

- cronologia e descrição técnica do incidente;

- descrição dos fatores causais (qualquer evento e/ou fator externo que permitiu a ocorrência ou o agravamento do incidente e/ou de suas consequências);

- descrição da causa-raiz (evento determinante para a ocorrência);

- descrição das medidas mitigadoras tomadas e resultados esperados no curto prazo, inclusive a quantidade de substância recuperada;

- descrição de fatos relevantes (deficiências não relacionadas com o incidente, mas que foram identificadas durante a investigação);

- descrição das recomendações para evitar a recorrência do incidente; e

- cronograma de implementação das recomendações.

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