A receita pública possui diversos estágios: I. Previsão – a...
A receita pública possui diversos estágios:
I. Previsão – a previsão do que será arrecadado no próximo ano é feita com base em cálculos que consideram as receitas arrecadadas nos dois últimos exercícios e a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta (média aritmética de três elementos), ajustando‐se o valor encontrado em função do cenário econômico projetado. Vale ressaltar que o Poder Executivo (detentor da iniciativa no processo orçamentário) deve disponibilizar a memória de cálculo para os outros Poderes (Legislativo, Judiciário e MP), nos termos da LRF, a fim de que eles possam apreciá‐la e, se for o caso, contestá‐la, antes do envio das suas respectivas propostas orçamentárias pelo Poder Executivo.
II. Lançamento – este ato, definido no Código Tributário Nacional – CTN, consiste na identificação do sujeito passivo, do objeto, do quantum (montante) etc. Na prática, ocorre, por exemplo, quando o Secretário de Fazenda inscreve (lança no sistema) a dívida de IPTU de um determinado contribuinte proprietário de imóvel em área urbana. É preciso destacar que essa modalidade de lançamento, anterior ao pagamento do tributo, é conhecida como “de ofício”. As outras são: “por declaração”, quando o contribuinte informa ao Poder Público a situação passível de tributação, sendo conferida posteriormente pelos agentes fiscais (IR, por exemplo), e “por homologação”, quando a autoridade fazendária reconhece o pagamento do tributo (ISS ou ICMS), verifica as condições da operação e ratifica sua legalidade e exatidão. Assim, conforme se pôde verificar, nem sempre o lançamento ocorrerá antes da arrecadação do tributo.
III. Arrecadação – a arrecadação se dá quando o contribuinte vai até a rede bancária e faz o pagamento do carnê‐leão, da guia do IPTU ou da Previdência Social. A partir daí, é possível contar com os recursos, pois o momento mais sensível já ocorreu: o desembolso por parte do contribuinte. Por uma questão de prudência, não é recomendável a execução orçamentária de valores ainda não arrecadados, simplesmente em função de estarem previstos na LOA, uma vez que o cidadão, em função de problemas pessoais ou, mesmo, em decorrência de conjunturas econômicas, pode não quitar suas obrigações junto ao Fisco.
IV. Recolhimento – mesmo já tendo o contribuinte pagado seus tributos, o dinheiro não ficou imediatamente disponível para o governo. Há a necessidade da transferência do dinheiro para a conta do Poder Público, que, ao receber, fará sua classificação e apropriação, conjunto de atividades conhecido como recolhimento. Esta etapa confunde‐se, portanto, com a etapa da arrecadação, como regra geral, sendo possível afirmar que são três os estágios da receita pública.
A fim de complementar o enunciado acima, assinale