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Q2562414 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

À luz do disposto na Resolução n.º 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.



Nos órgãos do Poder Judiciário, as obras, independentemente do seu porte, só poderão ser realizadas depois de aprovado o seu plano de obras pela corte especial.

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A Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define regras e procedimentos para as obras realizadas no Poder Judiciário. Um dos pontos dessa resolução é que antes de se iniciar qualquer obra, independentemente do tamanho, o plano da obra precisa ser aprovado por uma instância interna da própria Justiça, como a corte especial.

Agora, com relação à afirmativa, ela está errada, porque nem todas as obras precisam ser aprovadas pela corte especial. O que a resolução prevê é que as grandes obras precisam de aprovação dessa corte, mas obras menores (de pequeno porte) não necessariamente passam por essa etapa. Portanto, a exigência de aprovação não se aplica a qualquer obra, mas sim àquelas de maior relevância ou custo.

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