Considerando que, no interesse da administração, um servidor...

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Q369443 Direito Administrativo
Considerando que, no interesse da administração, um servidor efetivo da SUFRAMA tenha sido removido de ofício para outra localidade, julgue os itens a seguir, considerando que CF corresponde à Constituição Federal de 1988.

Cabem à administração as despesas de transporte do servidor e de sua família para a nova localidade de exercício, incluídos os gastos com passagem, bagagem e bens pessoais
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CERTA, SEGUNDO A LEI 8112

Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

 § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

Quem marcou errado por conta da expressão "bens pessoais" levanta a mão!

o/

Lembrando que esse caso somente é válido se a remoção for no interesse da administração. Caso fosse no interesse do servidor, 
não haveria nenhum daqueles benefícios. 

Só complementando: não será concedida ajuda de custo em nenhuma das hipóteses de remoção a pedido - seja na remoção a pedido, a critério da adm, seja na remoção a pedido, para outra localidade,  independentemente do interesse da administração. 


Gab certo

\o/

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