A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se seg...
Determinado órgão público, pretendendo contratar empresa para prestação de serviços de publicidade, publicou edital de licitação na modalidade leilão prevendo que as interessadas deveriam apresentar comprovante de funcionamento regular de no mínimo três anos. Não concordando com o edital, a autoridade competente desconsiderou o procedimento licitatório e realizou a contratação direta por inexigibilidade de licitação de uma empresa que tinha apenas seis meses de funcionamento, cujo proprietário era um de seus primos.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A contratação da empresa do primo configura violação ao
princípio da sustentabilidade, que significa que o
administrador deve observar critérios objetivos para o
julgamento das propostas.
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Gabarito comentado
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A questão indicada está relacionada com a licitação.
- Modalidades de licitação: pregão, concorrência, leilão, diálogo competitivo e concurso.
A tomada de preços e a carta-convite estão extintas na nova lei de licitações.
- Inexigilidade: quando houver inviabilidade de competição, nos termos do artigo 74, da Lei nº 14.133 de 2021.
- Dados da questão:
Órgão público – quer contratar empresa para prestar serviços de publicidade; publicou edital de licitação (modalidade leilão) prevendo que as interessadas deveriam apresentar comprovante de funcionamento regular de no mínimo 3 anos.
Autoridade competente não concordou com o edital, desconsiderou o procedimento licitatório e realizou a contratação direta por inexigibilidade de empresa que tinha somente seis meses de funcionamento e o proprietário era seu primo.
No caso em questão, a autoridade competente desrespeitou os princípios da legalidade, da impessoalidade, da igualdade, do julgamento objetivo, dispostos no artigo 5º, da Lei nº 14.133 de 2021.
Conforme indicado no edital, a modalidade deveria ser leilão e a empresa deveria comprovar funcionamento regular de no mínimo 3 anos. Assim, a Administração Pública deveria ter respeitado essas condições – princípio da legalidade – apenas pode fazer o que for previsto em lei. Além disso, foi descumprido o princípio da vinculação ao edital licitatório.
Além disso, de acordo com o princípio da impessoalidade, a atuação administrativa não pode visar a promoção pessoal do agente e não pode visar privilegiar nem discriminar determinada pessoa. De acordo com o caso narrado, o proprietário era primo da autoridade competente.
Outrossim, a situação em questão pode se relacionar com o desrespeito a igualdade, já que não houve igualdade de condições e o julgamento foi subjetivo e não objetivo.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Comentários
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Gabarito: ERRADO
O princípio da impessoalidade foi violado.
Principio da impessoalidade apresenta 4 sentidos:
Principio da finalidade: Interesse publico
Principio da igualidade ou isonomia: Ideia de impedir o favorecimento de pessoas
Vedação a promoção pessoal: Auto se promover
Impedimento e suspeição: Afastar pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial.
Violou o princípio da impessoalidade.
ERRADO
HOUVE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
O princípio da sustentabilidade da licitação ou da licitação sustentável, liga-se a ideia de que é possível, por meio do procedimento licitatório, incentivar a preservação do meio ambiente.
Gabarito : Errado.
Violam-se os princípios da moralidade e da probidade administrativa e impessoalidade. Sendo vedado o nepotismo.
As condutas devem se basear na moral, nos bons costumes, nas regras de boa administração, nos princípios da justiça e de equidade, na ideia comum de honestidade.
Há uma proximidade muito grande da moralidade e da impessoalidade, uma vez que o agente público que age de forma pessoal em uma licitação, favorecendo amigos ou parceiros políticos, atentará tanto contra a impessoalidade como contra a própria moralidade.
O princípio da sustentabilidade significa que as contratações públicas devem buscar resguardar o desenvolvimento nacional sustentável sob as perspectivas econômicas e ambientais.
Já o princípio do julgamento objetivo estabelece que o julgamento do certame deve nortear-se pelo critério previamente fixado no instrumento convocatório, observadas todas as normas a seu respeito
Nova lei de licitações:
- Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei 4657 (LINDB).
A impessoalidade deve ser concebida em dois aspectos: 1) atendimento ao interesse público (a impessoalidade proíbe que o agente público utilize de seu cargo para a satisfação de interesses pessoais ou mesquinhos. O agente não pode utilizar seu cargo para se promover, para beneficiar pessoa querida ou prejudicar um desafeto, por conta de interesses pessoais); 2) imputação do ato administrativo (a impessoalidade deve ter repercussão na relação jurídica do ato administrativo praticado. Quando realiza a atividade administrativa, o agente público age em nome do Poder Público, de forma que os atos e provimentos administrativos não são imputáveis ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade da Administração Pública).
Fonte: Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres. Sinopse para concursos da Juspodivm.
Sobre a sustentabilidade ambiental e a nova lei de licitações, vale observar o previsto no artigo 144:
- Art. 144. Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.
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