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Julgue o próximo item, relativo a aspectos evolutivos da administração pública brasileira, à burocracia e às interfaces da administração pública com a administração privada.
A colaboração público-privada é adequada para o
desenvolvimento de projetos quando o governo não dispõe
das capacidades necessárias para tanto, embora possa haver
dificuldades advindas do contraste entre o valor da
transparência priorizado pela administração pública e o valor
do sigilo predominante no setor privado.
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Comentários
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Gabarito: certo
A colaboração público-privada é considerada adequada para o desenvolvimento de projetos quando o governo não dispõe das capacidades necessárias sozinho. Contudo, mesmo sendo valiosa, tal colaboração pode enfrentar desafios relacionados ao contraste entre a transparência exigida pelo setor público e a confidencialidade frequentemente praticada no setor privado. Este contraste pode gerar dificuldades, mas não invalida a colaboração como uma estratégia viável e muitas vezes necessária para a realização de projetos complexos.
Disponível em: https://www.brunoeduardo.com/wp-content/uploads/2024/04/2024.04.28-Prova-do-MPO-APO.pdf
Certo
Ele quis dizer que na administração pública a transparência das informações ao público é a regra, enquanto no setor privado é exceção
GABARITO CORRETO
A afirmação é acertada ao identificar tanto a adequação quanto as dificuldades das PPPs. As parcerias público-privadas são uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento de projetos, especialmente em contextos onde o governo não tem todas as capacidades necessárias. No entanto, o sucesso dessas parcerias depende da habilidade de gerenciar os conflitos entre a necessidade de transparência pública e a proteção do sigilo privado, garantindo que ambos os valores sejam respeitados na medida do possível.
EM OUTRAS PALAVRAS:
A parceria entre o setor público e privado é indicada para a execução de projetos quando o governo não tem as capacidades necessárias. Contudo, essa cooperação pode encontrar dificuldades por causa do conflito entre a ênfase na transparência da administração pública e a importância do sigilo no setor privado.
Lei 11.079/2004
Art. 4º - Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
(...)
V – transparência dos procedimentos e das decisões;
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