Considerando essa situação hipotética, julgue o item a segui...
Determinado delegado de polícia que está investigando um crime cometido no interior de uma empresa estatal estadual com personalidade jurídica de direito privado e capital integralmente público, determinou a um agente de polícia a realização de uma diligência, a qual não foi cumprida porque o agente alegou que a ordem não tinha respaldo legal. Ao tomar ciência do descumprimento da ordem, o chefe aplicou a penalidade de suspensão de trinta dias. Irresignado, o agente ajuizou mandado de segurança contra o ato sancionador.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A ordem conferida ao agente pelo delegado configura
exercício do poder de polícia.
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Gabarito comentado
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Neste sentido, ofereço a lição doutrinária de Rafael Oliveira:
"O poder hierárquico confere uma série de prerrogativas aos agentes públicos hierarquicamente superiores em relação aos seus subordinados, a saber:
a) ordens: expedição de ordens, nos estritos termos da lei, que devem ser cumpridas pelos subordinados, salvo as ordens manifestamente ilegais;"
Do acima exposto, está errado sustentar que a ordem emanada no Delegado de Polícia, e dirigida a um de seus subordinados, possa ser enquadrada como manifestação do poder de polícia. Este último é aquele por meio do qual, em síntese, o Estado (sentido amplo) restringe, limita ou condiciona o exercício de direitos e liberdades em prol do interesse público. Trata-se de poder direcionado, fundamentalmente, aos particulares em geral, baseado na ideia de supremacia geral da Administração.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 283.
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Comentários
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Gab. E
A determinação do agente de política para realizar a diligência manifesta o poder hierárquico, em que é imposta ao servidor estrita obediência das ordens e instruções legais superiores.
O ato do delegado de aplicar penalidades ao agente (sujeito à disciplina interna da Administração) corresponde ao poder disciplinar e decorre do poder da hierarquia.
O poder de polícia objetiva condicionar/limitar/restringir/disciplinar o exercício dos direitos e atividades de particulares para a preservação do interesse público.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
Gabarito: ERRADO
DICA PRA NÃO CONFUNDIR:
Se o chefe está mandando em você → Poder Hierárquico
Se o chefe estiver punindo o servidor → Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA → Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular → Poder de Polícia
PODER DE POLICIA- É EXERCIDO COM TERCEIROS
Poder hierárquico.
Sobre o poder de polícia. Decore:
CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Ordem transmitida ao agente: Poder Hierárquico
Penalidade aplicada pelo não cumprimento: Poder Disciplinar.
Sem mais delongas.
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