No que concerne aos agentes públicos e aos poderes ...
No que concerne aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue o item.
Quando a punição funcional for considerada como de natureza leve, o exercício do poder disciplinar não pressupõe a instauração de processo administrativo.
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Gabarito comentado
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"Art. 5º (...)
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"
Como daí se depreende, a Constituição não autoriza a imposição de sanções disciplinares, por mais leves que o sejam, sem que se oportunize ao acusado o direito de defesa, por meio da regular instauração de um procedimento administrativo (PAD ou, no mínimo, sindicância).
Refira-se, neste ponto, que a expressão "processo administrativo" utilizada pela Banca, está em sentido amplo, a abarcar, portanto, a própria sindicância, que, embora constitua procedimento simplificado e célere, tem natureza de processo administrativo.
Assim sendo, equivocada a assertiva lançada pela Banca, porquanto o exercício do poder disciplinar exige, sim, que se estabeleça o devido processo legal, com acesso ao contraditório e à ampla defesa, no bojo de regular procedimento administrativo.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Em função do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF), toda e qualquer punição por parte da Adm Pública pressupõe a concessão da oportunidade de defesa através do processo. Justo por isso, o instituto da verdade sabida não foi recepcionado pela CF/88.
deve ser dada a oportunidade de contraditório e ampla defesa, em consonância com o devido processo legal.
Assim, deve seguir as etapas:
1º - Autoridade competente, por meio de portaria (em regra), irá iniciar o procedimento;
2º - Designação da comissão, formada por três servidores (em regra), com a finalidade de apurar os fatos. Garante-se direito de defesa;
3º - Elaboração de relatório conclusivo;
4º - Envio do relatório à autoridade competente;
5º - Aplicação da sanção.
Não esquecer:
Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Quando a punição funcional for considerada como de natureza leve, o exercício do poder disciplinar não pressupõe a instauração de processo administrativo.
PRESSUPÕE SIM.
PODER DISCIPLINAR- NO SENTIDO DE PUNIR ARTICULAR
Simples todo mundo tem direito contraditório e a ampla defesa.
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