Foi Editada a LC n.º 123/2006, que estabelece normas gerais...
Foi Editada a LC n.º 123/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere, à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias. Ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias e ainda ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. Diante disto, tal tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte acima descrito, é CORRETO afirmar que será gerido pelas instâncias a seguir especificadas, estando certa a alternativa que confirme:
I. Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 2 (dois) representantes da Secretaria da Receita Federal e 2 (dois) representantes da Secretaria da Receita Previdenciária, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários;
II. Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para tratar dos demais aspectos.
III. O Comitê de Gestão de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será presidido e coordenado por um dos representantes da União.
IV. Os representantes dos Estados e do Distrito
Federal no Comitê referido no item I acima, serão
indicados pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária - Confaz e os dos Municípios serão
indicados, um pela entidade representativa das
Secretarias de Finanças das Capitais e outro pelas
entidades de representação nacional dos
Municípios brasileiros.