João, ocupante de cargo comissionado, ao praticar ato na qua...

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Q1828370 Direito Administrativo

João, ocupante de cargo comissionado, ao praticar ato na qualidade de agente público, causou dano a Maria.


A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Para o Estado ser responsabilizado, Maria tem de comprovar o ato danoso, o prejuízo sofrido, o nexo de causalidade e o dolo ou a culpa de João.

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A responsabilidade civil do Estado, nos moldes estabelecidos no art. 37, 6º, da CRFB, é de índole objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, o que significa dizer que não se faz necessária a demonstração do elemento subjetivo da conduta, ou seja, dolo ou culpa, por parte do agente público causador dos danos. A presença destes elementos somente é condição para a eventual responsabilidade regressiva do agente perante o Poder Público.

No ponto, eis o teor do citado preceito constitucional:

"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Não sendo necessário, portanto, a prova de dolo ou culpa por parte do agente público causador dos prejuízos experimentados pelo particular, revela-se incorreta a assertiva em análise, ao sustentar, em sua parte final, justamente o contrário.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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CORRETO.

Cargo em comissão dispensa aprovação em concurso público, visto que é um cargo de livre nomeação e exoneração.

Para acrescentar:

I Jornada de Dto. Adm. Enunciado 23: O art. 9º, II, c/c art. 10 da Lei 8.112 estabelece a nomeação de servidor em comissão para cargos de confiança vagos. A existência de processo seletivo por competências para escolha de servidor para cargos de confiança vagos não equipara as regras deste processo seletivo às de concurso público, e nem o regime jurídico de servidor em comissão ao de servidor em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.

CARGO COMISSIONADO: ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO CHEFIA E ASSESSORAMENTO, INDEPENDE DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICA E É DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.

DICA> A FUNÇÃO DE CONFIANÇA SÓ PODERÁ SER EXERCIDA POR DETENTORES DE CARGO EFETIVO!

Quem responde é o Estado. Não é necessária a comprovação do delito de João.

Errado.

O Estado será responsabilizado. Não é necessário comprovar se o agente agiu com dolo ou culpa.

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