Na Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação N...

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Q1747850 Pedagogia
Na Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional estão estabelecidas responsabilidades que são, respectivamente, destinadas a quais órgãos:
I. Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação. II. Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Alternativas

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QUESTÃO QUE CABE RECURSO!!!

II. Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. ( ESSA ATRIBUIÇÃO EMBORA SEJA COMPETÊNCIA DA UNIÃO , ELA PODERÁ SER DELEGADA AOS ESTADOS E AO DF)

DESSE MODO CABE A INTERPRETAÇÃO CORRETA DE DUAS ALTERNATIVAS:

I. Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação. (UNIÃO)

II. Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. (UNIÃO/ ESTADO OU DF - REGIME DE COLABORAÇÃO)

OU

I. Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação. (UNIÃO)

II. Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. (UNIÃO)

NÃO CONCORDO COM O GABARITO.

Tá errada essa questão sim!

As duas são UNIÃO

Sobre a afirmativa II:

A questão não cabe recurso, já que não há uma alternativa mencionando União e União.O legislador, de fato, foi prolixo ao afirmar que a atribuição pode ser delegada aos Estados e ao DF e logo após listá-la entre as atribuições dos Estados. Bastaria sintetizar a ideia em um único inciso.

A "pegadinha" é que o inciso aparece tanto nas incumbências da União, quanto nas do Estado.

Art. 9º A União incumbir-se-á de:  

IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

Literalmente copiado e colado de um para o outro.

Para responder esta questão, exige-se do candidato conhecimento da Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato precisa dizer de quais entes federativos são as competências abaixo. Vejamos:

I. União

Art. 9º A União incumbir-se-á de: (...) V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; (...)"

II. Estado.

Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

Obs: A união possui essa mesma competência.

Portanto, a sequência ficou assim: União e Estado.

Gabarito do monitor: D

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