Constituí moratória a concessão de Novo prazo ao sujeito pa...
Constituí moratória a concessão de Novo prazo ao sujeito passivo, após o vencimento do prazo originalmente assinalado para o pagamento do crédito tributário. De acordo com o Código Tributário de Tangará, é correto afirmar que:
I. A lei concessiva da moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade a determinada área do Município ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.
II. A moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
III. A moratória não aproveita os casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou de terceiros em benefício daquele.
IV. A moratória será concedida somente em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa competente, desde que autorizada por lei municipal.