No que concerne aos atos processuais, de acordo com o Código...

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Q76365 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que concerne aos atos processuais, de acordo com o Código de Processo CIvil, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre atos processuais no contexto do Código de Processo Civil de 1973. O objetivo aqui é identificar a afirmação INCORRETA sobre o tema.

Enunciado: A questão pede para identificar qual das afirmativas sobre atos processuais é incorreta de acordo com o CPC de 1973. Isso significa que precisamos ter uma compreensão clara de como o Código regula esses atos.

Legislação Aplicável: A questão se baseia no CPC de 1973, especialmente nas normas que tratam dos atos praticados no processo, como assinaturas, juntadas e desistência da ação.

Alternativa Correta: A alternativa D é a incorreta. No CPC de 1973, a desistência da ação não produz efeito imediato apenas com o protocolo da petição. É necessária a homologação judicial por sentença para que a desistência tenha efeitos. Isso está em conformidade com o artigo 158 do CPC/1973, que prevê a necessidade de homologação para que a desistência produza efeitos.

Exemplo Prático: Imagine que uma parte decide desistir de uma ação e protocola essa desistência no tribunal. Se a desistência não for homologada pelo juiz, o processo continua em aberto e seus efeitos não se concretizam.

Analisando as alternativas:

A - Correta: A assinatura eletrônica de juízes é permitida na forma da lei, conforme os avanços na digitalização e processos eletrônicos.

B - Correta: A prática de termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes realmente deve constar de notas datadas e rubricadas pelo escrivão, conforme o CPC/1973.

C - Correta: Atos meramente ordinatórios, como a juntada e vista obrigatória, são praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, não necessitando de despacho, seguindo o artigo 162, §4º, do CPC/1973.

D - Incorreta: Como explicado, a desistência da ação requer homologação judicial, portanto, esta afirmação é errada.

E - Correta: No caso de processo eletrônico, o CPC/1973 prevê que contradições devem ser suscitadas imediatamente, sob pena de preclusão, e o juiz decide de plano, registrando a alegação e a decisão.

Estratégia para Interpretação: Quando uma questão pede para identificar o que está incorreto, é crucial entender bem o texto da legislação aplicável e identificar qual alternativa está em desacordo com a norma.

Conclusão: A chave para resolver a questão estava na interpretação correta do artigo 158 do CPC/1973, que exige homologação para a desistência da ação. Compreender essa nuance é essencial para evitar erros em provas.

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Incorreta Letra D.

Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

Demais estão corretas.

A)Art.154 § 2o Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.

B)Art. 167. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.

C)Art.162 § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

E) Art.169 CF. § 3o No caso do § 2o deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo.

A desistência da ação produzirá efeito de forma imediata após a homologação por sentença.

Resposta: D

Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

GABARITO D

a) A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
Art. 154º, § 2º - Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.

b) Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.
Art. 168º - Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.

c) Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
Art. 162º, § 4º - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatório, independem de despacho devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juíz quando necessários.

d) A desistência da ação produzirá efeito de forma imediata após o protocolo da petição, independentemente de homologação judicial por sentença.
Art. 158º, Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

e) No caso de processo eletrônico, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando- se a alegação e a decisão no termo.
Art. 169º, § 3º - No caso do § 2º deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando- se a alegação e a decisão no termo.

Resposta: D
Fonte: Art. 158 - CPC

Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

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