No que concerne aos atos processuais, de acordo com o Código...
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Incorreta Letra D.
Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
Demais estão corretas.
A)Art.154 § 2o Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.
B)Art. 167. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.
C)Art.162 § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
E) Art.169 CF. § 3o No caso do § 2o deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo.
A desistência da ação produzirá efeito de forma imediata após a homologação por sentença.
Resposta: D
Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
a) A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
Art. 154º, § 2º - Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.
b) Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.
Art. 168º - Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.
c) Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
Art. 162º, § 4º - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatório, independem de despacho devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juíz quando necessários.
d) A desistência da ação produzirá efeito de forma imediata após o protocolo da petição, independentemente de homologação judicial por sentença.
Art. 158º, Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
e) No caso de processo eletrônico, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando- se a alegação e a decisão no termo.
Art. 169º, § 3º - No caso do § 2º deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando- se a alegação e a decisão no termo.
Resposta: D
Fonte: Art. 158 - CPC
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
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