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Q1828381 Direito Constitucional

Acerca dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos, julgue o item seguinte.


Perderá a nacionalidade o brasileiro cuja naturalização for cancelada, por decisão judicial ou administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

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ERRADO.

Não há cassação de direitos políticos.

ERRADO

É vedada a cassação dos direitos políticos.

P.A.R.I.S

Perda da função pública

Ressarcimento ao erário

Indisponibilidade dos bens

Suspensão dos direitos políticos

É VEDADA a cassação de direitos políticos.

Decisão administrativa não.

SOMENTE JUDICIAL

GABARITO ERRADO

GABARITO: ERRADO.

Artigo 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;               

São duas as hipóteses em que o brasileiro poderá perder a nacionalidade.

1ª hipótese: perde-se a nacionalidade se praticado algum ato nocivo ao interesse nacional. Essa hipótese é privativa para brasileiro naturalizado, pois menciona o cancelamento da naturalização. Neste caso, o cancelamento se dará por sentença judicial e órgão competente será o juiz federal na forma do Art. 109 X da CF.

2ª hipótese: se a pessoa optar livremente por outra nacionalidade, perderá a nossa. Nesse caso, a perda da nacionalidade se aplicará tanto ao brasileiro nato como ao brasileiro naturalizado.

Aí surge a pergunta: E aqueles casos de brasileiros que buscam a dupla cidadania? As situações de dupla cidadania constituem a exceção. Se vocês notarem o art. 12, §4º, contempla, no inc. II, duas exceções. Essas são as exceções que permitem a dupla cidadania.

Vejamos! 1ª exceção: reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Essa hipótese envolve os brasileiros natos que procuram reconhecimento da cidadania. Em tais casos, caso haja reconhecimento de que a nacionalidade estrangeira é originária, não havendo conflito com a nacionalidade brasileira, não há perda da nacionalidade. 2ª exceção: imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Aqui o brasileiro não pretende adquirir a nacionalidade estrangeira, contudo, trabalha ou vive no exterior e a legislação de lá exige a aquisição da nacionalidade para que o sujeito permaneça naquele país ou para que possa exercer direito civis, como, por exemplo, ter propriedade e acesso aos serviços públicos. Em tais situações, por não ser voluntária a aquisição da nacionalidade estrangeira, mas uma necessidade, não haverá perda da nacionalidade brasileira com a aquisição de outra nacionalidade

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