Acerca dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos...
Acerca dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos, julgue o item seguinte.
Perderá a nacionalidade o brasileiro cuja naturalização for
cancelada, por decisão judicial ou administrativa, em virtude
de atividade nociva ao interesse nacional.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (166)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO.
Não há cassação de direitos políticos.
ERRADO
É vedada a cassação dos direitos políticos.
P.A.R.I.S
Perda da função pública
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
É VEDADA a cassação de direitos políticos.
Decisão administrativa não.
SOMENTE JUDICIAL
GABARITO ERRADO
GABARITO: ERRADO.
Artigo 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
São duas as hipóteses em que o brasileiro poderá perder a nacionalidade.
1ª hipótese: perde-se a nacionalidade se praticado algum ato nocivo ao interesse nacional. Essa hipótese é privativa para brasileiro naturalizado, pois menciona o cancelamento da naturalização. Neste caso, o cancelamento se dará por sentença judicial e órgão competente será o juiz federal na forma do Art. 109 X da CF.
2ª hipótese: se a pessoa optar livremente por outra nacionalidade, perderá a nossa. Nesse caso, a perda da nacionalidade se aplicará tanto ao brasileiro nato como ao brasileiro naturalizado.
Aí surge a pergunta: E aqueles casos de brasileiros que buscam a dupla cidadania? As situações de dupla cidadania constituem a exceção. Se vocês notarem o art. 12, §4º, contempla, no inc. II, duas exceções. Essas são as exceções que permitem a dupla cidadania.
Vejamos! 1ª exceção: reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Essa hipótese envolve os brasileiros natos que procuram reconhecimento da cidadania. Em tais casos, caso haja reconhecimento de que a nacionalidade estrangeira é originária, não havendo conflito com a nacionalidade brasileira, não há perda da nacionalidade. 2ª exceção: imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Aqui o brasileiro não pretende adquirir a nacionalidade estrangeira, contudo, trabalha ou vive no exterior e a legislação de lá exige a aquisição da nacionalidade para que o sujeito permaneça naquele país ou para que possa exercer direito civis, como, por exemplo, ter propriedade e acesso aos serviços públicos. Em tais situações, por não ser voluntária a aquisição da nacionalidade estrangeira, mas uma necessidade, não haverá perda da nacionalidade brasileira com a aquisição de outra nacionalidade
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo