Acerca dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos...
Acerca dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos, julgue o item seguinte.
Perderá a nacionalidade o brasileiro cuja naturalização for
cancelada, por decisão judicial ou administrativa, em virtude
de atividade nociva ao interesse nacional.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO.
Não há cassação de direitos políticos.
ERRADO
É vedada a cassação dos direitos políticos.
P.A.R.I.S
Perda da função pública
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
É VEDADA a cassação de direitos políticos.
Decisão administrativa não.
SOMENTE JUDICIAL
GABARITO ERRADO
GABARITO: ERRADO.
Artigo 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
São duas as hipóteses em que o brasileiro poderá perder a nacionalidade.
1ª hipótese: perde-se a nacionalidade se praticado algum ato nocivo ao interesse nacional. Essa hipótese é privativa para brasileiro naturalizado, pois menciona o cancelamento da naturalização. Neste caso, o cancelamento se dará por sentença judicial e órgão competente será o juiz federal na forma do Art. 109 X da CF.
2ª hipótese: se a pessoa optar livremente por outra nacionalidade, perderá a nossa. Nesse caso, a perda da nacionalidade se aplicará tanto ao brasileiro nato como ao brasileiro naturalizado.
Aí surge a pergunta: E aqueles casos de brasileiros que buscam a dupla cidadania? As situações de dupla cidadania constituem a exceção. Se vocês notarem o art. 12, §4º, contempla, no inc. II, duas exceções. Essas são as exceções que permitem a dupla cidadania.
Vejamos! 1ª exceção: reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Essa hipótese envolve os brasileiros natos que procuram reconhecimento da cidadania. Em tais casos, caso haja reconhecimento de que a nacionalidade estrangeira é originária, não havendo conflito com a nacionalidade brasileira, não há perda da nacionalidade. 2ª exceção: imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Aqui o brasileiro não pretende adquirir a nacionalidade estrangeira, contudo, trabalha ou vive no exterior e a legislação de lá exige a aquisição da nacionalidade para que o sujeito permaneça naquele país ou para que possa exercer direito civis, como, por exemplo, ter propriedade e acesso aos serviços públicos. Em tais situações, por não ser voluntária a aquisição da nacionalidade estrangeira, mas uma necessidade, não haverá perda da nacionalidade brasileira com a aquisição de outra nacionalidade
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo