Acerca de crimes contra a pessoa, julgue o item a seguir.O c...
Acerca de crimes contra a pessoa, julgue o item a seguir.
O crime de lesão corporal qualificado pela violência
doméstica admite mulher como sujeito ativo do delito e
homem como sujeito passivo.
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Violência Doméstica
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Como se percebe, a qualificadora do § 9º não faz qualquer corte de gênero, aceitando como sujeito passivo tanto o homem quanto a mulher, contanto que a agressão ocorra entre familiares na linha reta, irmãos, cônjugen companheiros, pessoas com quem o agente coabite, ou ainda com abuso das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
Isso posto, a assertiva está correta.
Gabarito do professor: Certo
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Comentários
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CERTO??
O crime de aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento se consuma quando, iniciada a manobra visando a interrupção da gestação (provocar o aborto) resulta-se na morte no nascituro. O tipo incriminador visa proteger a vida intrauterina em seus estágio de formação, entre a concepção e o início do parto. Dessa forma, não há qualquer relação com a mera expulsão do feto. O que importa para a consumação do delito do Art. 124, CP é que da manobra realizada com o objetivo de interromper a gestação advenha a morte do embrião ou do feto.
Admite-se a tentativa do crime doa art. 124, CP na medida em que é plenamente possível que, iniciada a execução da manobra abortiva por parte da gestante ou com o consentimento desta, o resultado esperado – a morte do nascituro – não ocorra por circunstâncias alheias à vontade do agente, conformando-se a tentativa.
CERTO
Não confundir com os casos de lesões corporais da lei Maria da penha.
Na lesão corporal qualificada pela violência doméstica ( Art. 129 , § 9º)
O sujeito passivo pode ser Homem ou mulher , desde que presentes as circunstâncias do artigo..
§ 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
No contexto da lei Maria da penha a lesão - tem como sujeito passivo a mulher ( violência de gênero)
Observar o novo tipo penal qualificado das lesões corporais, em conformidade com o § 13, do artigo 129 do CP:
"Se a lesão for praticada contra a mulher, por RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO" - reclusão 1 a 4 anos
Na lei Maria da Penha a doutrina majoritária entende que o sujeito ativo pode ser homem ou mulher (considerando as relações homoafetivas), maior de 18 anos. No tocante ao sujeito passivo, prevalece a posição que exige a qualidade de mulher( esposa, companheira, namorada, ex namorada, avó, irmã, filhas, netas e outras do sexo feminino....
Bons estudos
VIOLENCIA DOMÉSTICA ≠ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER(Mª PENHA)
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