Acerca do que dispõe a CF sobre o Poder Executivo, assinale ...
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o certo é rol exemplificativo.
Juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados
CF/88, Art. 86: admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Gab. C.
Crimes cometidos pelo Presidente
1ª etapa: Câmara dos Deputados (2/3 votos): juízo de admissibilidade.
2ª etapa:
- STF → crimes comuns (PR suspenso desde da denúncia – 180 dias)
OU
- Senado Federal: crimes de responsabilidade (PR suspenso a partir da instauração do processo – 180 dias).
A) O rol é exemplificativo
B) art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos 2 (dois) anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei
D) art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
E) art. 84, § Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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