Quanto aos crimes contra o patrimônio, julgue o item a segui...
Quanto aos crimes contra o patrimônio, julgue o item a seguir.
Não incide o princípio da insignificância na tipicidade
material do delito de furto qualificado por escalada, como,
por exemplo, na hipótese de um agente pular um muro de
dois metros de altura e então subtrair um carregador de
celular.
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A teoria defendida pelo autor dispõe que a função do direito penal democrático é proteger subsidiariamente os bens jurídico-penais contra os perigos concretos de lesão. Assim, a própria tipicidade penal, tradicionalmente identificada como um juízo de subsunção entre a conduta e os elementos descritivos do tipo penal, possui uma dimensão material relativa à ofensa de alguma gravidade contra os bens jurídicos protegidos pelo tipo. Dessa forma, reconhecida a insignificância no desvalor da conduta e do resultado, há que se reconhecer a atipicidade material da conduta, ainda que exista tipicidade meramente formal (BITENCOURT, 2020, p. 68).
Na jurisprudência do STF, Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça seja vacilante no tocante à aplicação do princípio no crime de furto qualificado, tem prevalecido que as qualificadoras afastam o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, como visto no julgado abaixo. Contudo, não podemos deixar de criticar questões formuladas como esta, uma vez que incidem múltiplas nuances à aplicabilidade do princípio a categorias de delito.
A jurisprudência pacífica desta Corte "é no sentido de que a prática do delito de furto qualificado por escalada, arrombamento ou rompimento de obstáculo ou concurso de agentes, caso dos autos, indica a especial reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância" (STJ, AgRg no HC 702237 / ES, DJe 12/11/2021).
Isso posto, a assertiva está correta.
Gabarito do professor: Certo.
REFERÊNCIA:
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
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CORRETO.
Não é possível a aplicação do princípio da insignificância ao furto praticado mediante escalada. STJ. 5ª Turma. HC 118.171/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 28/10/2019.
Obs.: Qualificadora no furto demonstra reprovado grau de reprovabilidade da conduta, ou seja, ainda que a coisa furtada seja de inexpressivo valor (um carregador de celular), a circunstância que qualifica o crime afasta a causa de atipicidade material.
CERTO
Ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
" Inaplicável o princípio da insignificância aos casos de furto qualificado, que demonstra o alto grau de reprovabilidade do comportamento.”
Outra:
Não se aplica o princípio da insignificância ao furto de bem de inexpressivo valor pecuniário de associação sem fins lucrativos com o induzimento de filho menor a participar do ato. STJ. 6ª Turma. RHC 93472-MS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/03/2018 (Info 622).
VALE A PENA DAR UMA OLHADA NA DOUTRINA DO ROGÉRIO SANCHES, BASEADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ:
https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/03/16/665-principio-da-insignificancia-pode-incidir-em-furto-qualificado/
Jurisprudencia ridícula. Nada a ver kkkkkk
Isso faz sentido justamente pelo desejo de reprovar tais condutas, para que o princípio da insignificância não seja visto como uma abertura na lei.
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