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Q260501 Direito Processual Civil - CPC 1973
Considerando as disposições do CPC, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta::

I - Os atos processuais realizam-se ordinariamente na sede do juízo, podendo efetuar-se em outro lugar em razão de deferência.

II - deve ser feita a restituição do prazo restante à parte não somente em caso de obstáculo criado pela parte contrária como também em caso de obstáculo judicial a que a parte tiver sido alheia.

III - o erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos autos que não possam ser aproveitados.

IV - não pode requerer o reconhecimento da nulidade, por vício de forma, a parte que lhe deu causa, mas, prescrita a forma sem cominação da pena, o ato, realizado de outro modo, será considerado válido, se ainda assim, for alcançada a finalidade.

V - o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, desde que devidamente comprovado nos autos, é sempre motivo eficiente para afastar a preclusão e devolver a ela o prazo para praticar o ato.

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Vamos analisar a questão sobre os atos processuais de acordo com o Código de Processo Civil de 1973, focando em identificar a alternativa correta.

Tema jurídico abordado: A questão trata dos atos processuais, suas características e consequências no âmbito do CPC de 1973. Os pontos principais incluem local de realização dos atos, restituição de prazos, erro de forma e nulidade dos atos processuais.

Legislação aplicável: As proposições fazem referência a dispositivos do CPC/1973, principalmente os artigos que tratam dos atos processuais. Vamos explorar cada proposição para identificar a correta.

Proposição I: Os atos processuais realizam-se ordinariamente na sede do juízo, podendo efetuar-se em outro lugar em razão de deferência. Esta proposição está correta conforme o artigo 172 do CPC/1973, que permite a realização dos atos fora do juízo por deferência.

Proposição II: Deve ser feita a restituição do prazo restante à parte não somente em caso de obstáculo criado pela parte contrária, como também em caso de obstáculo judicial a que a parte tiver sido alheia. Correto, conforme os artigos 183 e 184, que preveem a restituição de prazo quando há impedimento não causado pela parte interessada.

Proposição III: O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos autos que não possam ser aproveitados. Esta proposição está correta. O artigo 154 do CPC/1973 prevê que os atos processuais não dependem de forma determinada, exceto quando a lei exigir, e que um ato não deverá ser anulado se puder alcançar sua finalidade.

Proposição IV: Não pode requerer o reconhecimento da nulidade, por vício de forma, a parte que lhe deu causa, mas, prescrita a forma sem cominação da pena, o ato, realizado de outro modo, será considerado válido, se ainda assim, for alcançada a finalidade. Correto, de acordo com o artigo 244, que trata da validade dos atos processuais que atingem sua finalidade, mesmo que realizados de forma diversa.

Proposição V: O evento imprevisto, alheio à vontade da parte, desde que devidamente comprovado nos autos, é sempre motivo eficiente para afastar a preclusão e devolver a ela o prazo para praticar o ato. Esta proposição está incorreta. Nem todo evento imprevisto justifica a devolução de prazo, pois depende de análise judicial. O CPC/1973 é mais restritivo quanto ao afastamento da preclusão.

Alternativa correta: C - Apenas as proposições I, II, III e IV são corretas e a proposição V está incorreta. A análise das proposições e a referência aos artigos do CPC/1973 confirmam que a alternativa C é a correta.

Dicas para interpretação: Ao analisar questões sobre atos processuais, sempre verifique a conformidade com o texto legal e observe se há condições específicas para exceções, como no caso de restituição de prazos e nulidade por vício de forma.

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Comentários

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Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.

Art. 243.  Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

        Art. 244.  Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

        Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

        Parágrafo único.  Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.


i - certa

Art. 176.  Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.


Afirmativa I - Art. 176 CPC - os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

Afirmativa II - Art. 180 c/c Art. 184  CPC - As hipóteses de restituição e prorrogação de prazo são: por obstáculo criaddo pela perte contrária, por fechamento do forum, encerramento do expediente antes do horário.

Afirmativa III - Art. 250 CPC - O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quando possível, as prescrições legais.

Afirmativa IV - Art. 154 CPC - Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamentea  exigir reputando -se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

Afirmativa V -  Art. 183 CPC - Decorrido o prazo, extinguem-se, independente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém,à parte provar que não o realizou por justa causa. 
§ 1 - reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
§ 2 - verificada a justa causa o juiz determinará à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar. Logo, não é restituido o prazo e sim dado novo prazo assinado pelo juiz.

 

Cara Andreia,

creio que o erro da afirmativa "V" é a asserção de que "o evento imprevisto é sempre motivo eficiente para afastar a preclusão e devolver a ela o prazo para praticar o ato."

Penso de tal forma, porquanto a preclusão pode se dar várias maneiras, como por exemplo, de forma lógica: tendo a parte já praticado o ato, ou praticado ato incompatível com a subsequente pretensão, seria inócuo superveniente evento. De forma que prazo nenhum poderia ser restaurado ou devolvido.
Na alternativa III, a palavra AUTOS foi digitada com erro, sendo que a banca no dia da prova fez a correção para ATOS.
O erro da assertiva V não está claro para mim, se alguém puder ajudar agradeço.

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