Nos casos em que um servidor público praticar um ato de imp...
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Gabarito comentado
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Para compreender a questão apresentada, precisamos nos concentrar no tema da improbidade administrativa e nas consequências previstas na Constituição Federal de 1988 para servidores públicos que cometem tais atos.
O tema central abordado aqui é a responsabilidade dos servidores públicos frente a atos de improbidade administrativa, conforme estabelecido no art. 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988. Este artigo é parte das disposições gerais sobre a administração pública, que estabelecem normas de conduta para servidores e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.
A Constituição prevê que o servidor público que praticar ato de improbidade administrativa estará sujeito a diversas penalidades, sendo a perda da função pública uma das principais. Isso significa que o servidor pode ser destituído de seu cargo como consequência de suas ações.
Exemplo prático: Imagine um servidor que utiliza recursos públicos para benefício pessoal. Esta ação pode ser caracterizada como improbidade administrativa, sujeitando-o a penalidades como a perda da função pública.
Justificativa da alternativa correta (D - perda da função pública): Esta alternativa está correta porque, conforme o art. 37, § 4º, da Constituição Federal, a perda da função pública é uma das penalidades aplicáveis a servidores que cometem atos de improbidade administrativa. Esta disposição legal visa garantir a moralidade e a integridade na administração pública.
Examinando as alternativas incorretas:
- A - advertência: A advertência não é prevista no art. 37, § 4º, da Constituição como uma penalidade para atos de improbidade. As penalidades são mais severas, visando coibir práticas ilícitas.
- B - perda dos direitos políticos: Esta não é uma penalidade exclusiva para improbidade administrativa. A perda dos direitos políticos pode ocorrer em situações específicas, mas não é diretamente aplicável aos casos de improbidade no contexto do artigo mencionado.
- C - suspensão: A suspensão também não é uma penalidade prevista no art. 37, § 4º, da Constituição para atos de improbidade. As penalidades visam punir com maior rigor, como a perda da função pública e outras sanções.
É importante lembrar que a legislação brasileira é rigorosa em relação à improbidade administrativa, buscando preservar a ética e a legalidade na gestão pública.
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Comentários
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Qualquer uma das opções sem ser a CERTA, não fazem sentido.
Constituição Federal - 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
GAB- D
Paris
perda da função/cargo
ação penal cabível
ressarcimento ao erário
indisponibilidade dos bens
suspenção dos direitos políticos
D
Suspende direitos políticos;
Perde a função;
Fica com os bens indisponíveis e
Ressarci o erário.
CASOS DE PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS: (2 CASOS)
I - CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITA M JULGADO
IV - RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, NOS TRMOS ART. 5o, VII
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