Licenciamento ambiental é o procedimento no qual o poder pú...
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A alternativa A está incorreta.
Vamos explicar detalhadamente o assunto abordado na questão para que você entenda melhor sobre o licenciamento ambiental e suas etapas.
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental. Esse processo é essencial para garantir que as atividades econômicas não comprometam o meio ambiente.
Durante o processo de licenciamento ambiental, são emitidas três principais licenças:
1. Licença Prévia (LP): Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
2. Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constitui motivo determinante.
3. Licença de Operação (LO): Autoriza o início da operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências constantes das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Note que a alternativa A descreveu erroneamente a função da Licença de Instalação (LI). A autorização do funcionamento do empreendimento é, na verdade, um atributo da Licença de Operação (LO) e não da Licença de Instalação. A LI é obtida após a fase de planejamento e estudos prévios, mas antes do início de qualquer construção ou atividade operacional.
Agora vamos dar uma olhada nas demais alternativas:
B - Zoneamento municipal: Correto. O zoneamento municipal delimita áreas com características comuns, essencial para avaliar a viabilidade do projeto e evitar futuras sanções ou realocação.
C - EIA / RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental): Correto. Instituído pela Resolução CONAMA 001/86, é exigido para projetos com significativo impacto ambiental, analisando os efeitos sobre o solo, água e ar.
D - RCA (Relatório de Controle Ambiental): Correto. Fornece informações detalhadas sobre o empreendimento, incluindo emissões e processos de produção, podendo ser solicitado em substituição ao EIA/RIMA conforme a Resolução CONAMA 10/90.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o processo de licenciamento ambiental e as diferenças entre as licenças. Se precisar de mais alguma informação, estou à disposição!
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Resposta A
Licença de Operação (LO): autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores. Nas restrições da LO, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação.
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