Joacir foi preso em flagrante pela prática de determinad...

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Q1828402 Direito Processual Penal

    Joacir foi preso em flagrante pela prática de determinado crime. A pena prevista para tal crime é um a quatro anos de reclusão. Ele negou a autoria do crime e acusou a vítima de ter forjado a situação de flagrância.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Considerando-se apenas a pena abstrata prevista para o crime, o delegado poderá conceder a liberdade provisória mediante arbitramento de fiança. 

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A presente questão apresenta caso hipotético e demanda conhecimento acerca da possibilidade ou não de arbitramento da fiança pela autoridade policial, em caso de crime cuja pena abstratamente cominada é de um a quatro anos de reclusão. Vejamos que o art. 322 do CPP dispõe da seguinte maneira:

Art. 322 do CPP.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

Assim, considerando que o delito praticado no caso hipotético da questão possui pena máxima de 04 anos, está atendida a exigência do art. 322 do CPP para que a autoridade policial possa arbitrar fiança.

Ainda, embora a questão não tenha especificado qual crime teria sido cometido, limitando-se apenas a mencionar a pena abstratamente cominada, compensa apontar uma exceção. Tratando-se do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei 11.340/06), em que pese a pena máxima seja de 02 anos, não se admite o arbitramento da fiança pela autoridade policial, apenas pelo juiz. Assim estabelece o art. 24-A, §2º da Lei 11.340/06: Art. 24-A, § 2º da Lei 11.340/06. Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.  

Gabarito do professor: CERTO.

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Comentários

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CORRETO.

CPP, Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

O DELTA PODE ARBITRAR FIANÇA PARA CRIMES CUJA PENA NÃO EXCEDA A 4 ANOS!!!

CERTO

Outra:

Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Agente de Polícia

Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder, ao preso, liberdade provisória mediante fiança, desde que a pena privativa de liberdade máxima imputada ao preso não seja superior a 4 anos.(C)

Bons estudos!!!!

SIM!

Art. 322.

Não pode ser SUPERIOR a 04 anos.

Pessoal, gravem essas palavras chaves dos artigos.

CERTA

Macete : DELEGADO => DE-LE-GA-DO (4 SÍLABAS = ATÉ 4 ANOS)

             JUIS => Superior a Quatro anos.

Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos

Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

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