Analise as assertivas a respeito do direito sindical: I - O...
I - O sistema sindical brasileiro prevê a organização de sindicatos por categoria profissional, por categoria profissional diferenciada, por empresa e por segmento empresarial.
II - As centrais sindicais não têm reconhecida por lei a legitimação para, ainda que excepcionalmente, representar categorias profissionais em âmbito nacional e firmar acordos coletivos.
III - Durante o período de mandato de membro de comissão de representantes dos empregados, o contrato de trabalho permanecerá suspenso, devendo o empregado ser afastado de suas funções.
IV - A Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, ao tratar sobre a liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização, previu o direito de as organizações de trabalhadores e de empregadores constituírem federações e confederações, assim como de filiarem-se às mesmas e, também, o direito de toda organização, federação ou confederação filiar-se a organizações internacionais de trabalhadores e de empregadores.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito C
https://cj.estrategia.com/portal/prova-comentada-direito-coletivo-do-trabalho-mpt-procurador/
A alternativa correta é a letra C.
A questão trata do tema sindicatos.
O item I está incorreto. Diversamente do afirmado, o sistema sindical brasileiro não prevê a organização sindical por empresa ou segmento empresarial, já que a base territorial mínima do sindicato não pode ser inferior à área de um Município. De acordo com art. 8º, II, CF: “II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;”
Ademais, na forma do art. 511 da CLT: “Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.”
O item II está correto. A Lei 11.648/2008 dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais, atribuindo-lhes as seguintes prerrogativas, conforme seu art. 1º, I e II: “Art. 1º A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: I – coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e II – participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.”
Constata-se, portanto, que as centrais sindicais não detêm poderes de negociação coletiva, nem mesmo de forma excepcional (Art. 611, § 2º, da CLT), mesmo porque não compõem a pirâmide sindical brasileira (sindicatos, federações e confederações), constituindo, do ponto de vista social, político, ideológico e institucional, entidades líderes do movimento sindical, que atuam e influem em toda a pirâmide regulada pela ordem jurídica, mas sem deter prerrogativa da negociação coletiva.
Continua...
I - ERRADA
o sistema sindical brasileiro prevê a organização de sindicatos por categoria econômica, categoria profissional e por categoria profissional diferenciada.
II - CERTA
as centrais sindicais não possuem legitimação para celebrar negociação coletiva.
III - ERRADA
art. 510-C § 2 O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.
IV - CERTA
art.5 da Convenção 187
Eliminando a l ao perceber que não pode haver organização sindical "por empresa", já dava pra chegar no gabarito eliminando as outras 3
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