Conforme o CDC, é permitido ao fornecedor de produtos ou se...
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Gabarito comentado
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A questão trata de prática abusiva.
A) enviar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto.
Código de Defesa do Consumidor:Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
É prática abusiva enviar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto.
Incorreta letra “A".
B) recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque e, ainda, em conformidade com os usos e costumes.Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
É prática abusiva recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque e, ainda, em conformidade com os usos e costumes.
Incorreta letra “B".
C) condicionar o fornecimento de um produto ao fornecimento de outro produto ou serviço.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
É prática abusiva condicionar o fornecimento de um produto ao fornecimento de outro produto ou serviço.
Incorreta letra “C".
D) proibir o ingresso, em estabelecimentos comerciais, de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)
Não é prática abusiva proibir o ingresso, em estabelecimentos comerciais, de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
E) executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e a autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
É prática abusiva executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e a autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.
Incorreta letra “E".
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Gabarito D
proibir (permitir) o ingresso, em estabelecimentos comerciais, de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Gabarito: D
De acordo com o art. 39, da Lei n. 8.078/90, será vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (alternativa C);
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes (alternativa B);
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; (alternativa A);
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes (alternativa E);
XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo (alternativa D).
Lembrar que a conduta da alternativa "D" é também crime. A criação desse crime remonta, infelizmente, à tragédia de boate Kiss.
Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:
Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Parágrafo único. As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.
§ 1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.
§ 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.
A letra B de certa maneira remete ao "cliente mala". Aquele que o comerciante prefere não atender a ter que lidar. Mas a lei obriga o comerciante a atender mesmo que esse cliente seja cheio de chistes.
Black Friday é loucura
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