No artigo 240 da Lei n° 8.112/1990, está consagrado ...

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Q445008 Direito Administrativo
No artigo 240 da Lei n° 8.112/1990, está consagrado um dos avanços conquistados no processo de restabelecimento do regime democrático no país resultante do anseio e das lutas sociais pela democratização do Estado, da Sociedade e das relações entre essas esferas públicas, após mais de 20 anos de ditadura militar. Trata-se do direito à sindicalização, que fica assegurado nestes termos: “ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes.”.

Nesse contexto, é direito do servidor público:
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Anulada porque B e C são idênticas e são o gabarito.

8.112

Art. 240.  Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:

a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;

b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;

c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.

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