No artigo 240 da Lei n° 8.112/1990, está consagrado ...
Nesse contexto, é direito do servidor público:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (51)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Anulada porque B e C são idênticas e são o gabarito.
8.112
Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;
b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;
c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo