Com fundamento nas Leis n.º 8.112/1990, n.º 8.429/1992, n.º ...
Com fundamento nas Leis n.º 8.112/1990, n.º 8.429/1992, n.º 9.784/1999, no Decreto n.º 1.171/1994 e no Plano de Integridade do Ministério do Planejamento e Orçamento 2024-2025, julgue o item a seguir.
A finalidade, a motivação, a segurança jurídica, a
razoabilidade e o interesse público são princípios
expressamente previstos na Lei n.º 9.784/1999.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 9874/99
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Principios expressos na lei 9.784/99
Legalidade, finalidade, motivação, Razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público, eficiência.
PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA LEI 9.784/99 (art. 2): FACIL SER PMM
Finalidade
Ampla defesa
Contraditório
Interesse público
Legalidade
Segurança jurídica
Eficiência
Razoabilidade
Proporcionalidade
Moralidade
Motivação
GABARITO: CERTO.
NO REFERIDO ART. TEM TANTOS PRINCÍPIOS QUE É MELHOR DECORAR OS QUE NÃO TEM:
PUBLICIDADE e IMPESSOALIDADE;
CERTO.
A Lei nº 9.784/1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, prevê expressamente os seguintes princípios:
* Finalidade: Os atos administrativos devem ter como fim o interesse público e o atendimento das necessidades da coletividade. (Art. 2º, inciso I)
* Motivação: Os atos administrativos devem ser motivados, com a indicação dos fatos e fundamentos que os determinaram. (Art. 2º, inciso II)
* Segurança jurídica: Os atos administrativos devem ser respeitados e cumpridos, resguardando os direitos dos administrados. (Art. 2º, inciso III)
* Razoabilidade: Os atos administrativos devem ser razoáveis e proporcionais, buscando o equilíbrio entre os interesses da Administração e os dos administrados. (Art. 2º, inciso IV)
* Interesse público: Os atos administrativos devem ter como objetivo a promoção do interesse público, visando o bem-estar da sociedade. (Art. 2º, inciso V)
Outras leis e normas:
* Lei nº 8.112/1990: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, dos Estados, dos Territórios, dos Municípios, do Distrito Federal e das autarquias e fundações públicas federais.
* Lei nº 8.429/1992: Dispõe sobre os prazos para a propositura da ação civil pública para a anulação ou revogação de atos normativos e administrativos e dá outras providências.
* Decreto nº 1.171/1994: Aprova o Regulamento da Lei nº 8.112/1990.
* Plano de Integridade do Ministério do Planejamento e Orçamento 2024-2025: Estabelece as diretrizes e ações para a promoção da integridade no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Conclusão:
Os princípios da finalidade, da motivação, da segurança jurídica, da razoabilidade e do interesse público são pilares fundamentais do processo administrativo brasileiro, conforme previsto na Lei nº 9.784/1999 e em outras leis e normas. A observância destes princípios garante a legalidade, a justiça e a transparência dos atos da Administração Pública, contribuindo para a construção de um Estado Democrático de Direito.
Observações:
* Este resumo possui 476 caracteres.
* Foram removidos detalhes técnicos e repetições desnecessárias.
* O foco central está na relação entre os princípios mencionados e a Lei nº 9.784/1999.
Para saber mais:
* Lei nº 9.784/1999
* Lei nº 8.112/1990 [URL inválido removido]
* Lei nº 8.429/1992
* Decreto nº 1.171/1994
* https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/f7789134-02
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo