Com fundamento nas Leis n.º 8.112/1990, n.º 8.429/1992, n.º ...

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Q2488068 Direito Administrativo

Com fundamento nas Leis n.º 8.112/1990, n.º 8.429/1992, n.º 9.784/1999, no Decreto n.º 1.171/1994 e no Plano de Integridade do Ministério do Planejamento e Orçamento 2024-2025, julgue o item a seguir.


A finalidade, a motivação, a segurança jurídica, a razoabilidade e o interesse público são princípios expressamente previstos na Lei n.º 9.784/1999.

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Lei 9874/99

Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Principios expressos na lei 9.784/99

Legalidade, finalidade, motivação, Razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público, eficiência.

PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA LEI 9.784/99 (art. 2): FACIL SER PMM

Finalidade

Ampla defesa

Contraditório

Interesse público

Legalidade

Segurança jurídica

Eficiência

Razoabilidade

Proporcionalidade

Moralidade

Motivação

GABARITO: CERTO.

NO REFERIDO ART. TEM TANTOS PRINCÍPIOS QUE É MELHOR DECORAR OS QUE NÃO TEM:

PUBLICIDADE e IMPESSOALIDADE;

CERTO.

A Lei nº 9.784/1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, prevê expressamente os seguintes princípios:

* Finalidade: Os atos administrativos devem ter como fim o interesse público e o atendimento das necessidades da coletividade. (Art. 2º, inciso I)

* Motivação: Os atos administrativos devem ser motivados, com a indicação dos fatos e fundamentos que os determinaram. (Art. 2º, inciso II)

* Segurança jurídica: Os atos administrativos devem ser respeitados e cumpridos, resguardando os direitos dos administrados. (Art. 2º, inciso III)

* Razoabilidade: Os atos administrativos devem ser razoáveis e proporcionais, buscando o equilíbrio entre os interesses da Administração e os dos administrados. (Art. 2º, inciso IV)

* Interesse público: Os atos administrativos devem ter como objetivo a promoção do interesse público, visando o bem-estar da sociedade. (Art. 2º, inciso V)

Outras leis e normas:

* Lei nº 8.112/1990: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, dos Estados, dos Territórios, dos Municípios, do Distrito Federal e das autarquias e fundações públicas federais.

* Lei nº 8.429/1992: Dispõe sobre os prazos para a propositura da ação civil pública para a anulação ou revogação de atos normativos e administrativos e dá outras providências.

* Decreto nº 1.171/1994: Aprova o Regulamento da Lei nº 8.112/1990.

* Plano de Integridade do Ministério do Planejamento e Orçamento 2024-2025: Estabelece as diretrizes e ações para a promoção da integridade no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Conclusão:

Os princípios da finalidade, da motivação, da segurança jurídica, da razoabilidade e do interesse público são pilares fundamentais do processo administrativo brasileiro, conforme previsto na Lei nº 9.784/1999 e em outras leis e normas. A observância destes princípios garante a legalidade, a justiça e a transparência dos atos da Administração Pública, contribuindo para a construção de um Estado Democrático de Direito.

Observações:

* Este resumo possui 476 caracteres.

* Foram removidos detalhes técnicos e repetições desnecessárias.

* O foco central está na relação entre os princípios mencionados e a Lei nº 9.784/1999.

Para saber mais:

* Lei nº 9.784/1999

* Lei nº 8.112/1990 [URL inválido removido]

* Lei nº 8.429/1992

* Decreto nº 1.171/1994

* https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/f7789134-02

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