Em relação as diretrizes básicas para controle vetorial, ma...
(__)Municípios classificados no Estrato I são municípios infestados, aqueles com disseminação e manutenção do vetor nos domicílios.
(__)Municípios classificados no Estrato II são municípios não infestados, aqueles em que não foi detectada a presença disseminada do vetor nos domicílios.
(__)Em municípios classificados no Estrato II deve ser realizada visita domiciliar bimestral em 100% dos imóveis.
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Municípios classificados no Estrato II - municípios não infestados, aqueles em que não foi detectada a presença disseminada do vetor nos domicílios ou, nos municípios anteriormente infestados, que permanecerem 12 meses consecutivos sem a presença do vetor, de acordo com os resultados do levantamento de índice bimestral ou do monitoramento por intermédio de armadilha. Segunda afirmativa é verdadeira.
A visita domiciliar bimestral deve ser realizada em municípios do estrato I, e não de estrato II. A última afirmativa é falsa.
Gabarito do Professor: Letra C
Bibliografia
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Diretrizes nacionais para prevenção e controle de epidemias de dengue / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
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C
Estratificação dos municípios
Os municípios são categorizados em dois estratos, em função da presença ou não do vetor Aedes aegypti ou Aedes albopictus.
• Estrato I – municípios infestados, aqueles com disseminação e manutenção do vetor nos domicílios.
• Estrato II - municípios não infestados, aqueles em que não foi detectada a presença disseminada do vetor nos domicílios ou, nos municípios anteriormente infestados, que permanecerem 12 meses consecutivos sem a presença do vetor, de acordo com os resultados do levantamento de índice bimestral ou do monitoramento por intermédio de armadilha, conforme normas técnicas.
5.3.2. Atividades preconizadas
Estrato I – Municípios infestados (em períodos epidêmicos e não epidêmicos)
• Pesquisa larvária amostral, bimestral ou quatro levantamentos rápidos de índices entomológicos (LIRAa) ao ano.
• Visita domiciliar bimestral em 100% dos imóveis.
• Pesquisa larvária nos pontos estratégicos, em ciclos quinzenais, com tratamento focal e/ou residual, com periodicidade mensal para o tratamento residual.
• Atividades de educação e comunicação, com vistas à prevenção e controle da dengue pela população.
• Articulação com órgãos municipais de limpeza urbana, tendo em vista a melhoria da coleta e a destinação adequada de resíduos sólidos.
• Articulação com outros órgãos municipais governamentais e entidades não governamentais, tendo em vista a atuação intersetorial.
• Realização do bloqueio da transmissão, quando necessário.
Fonte: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_nacionais_prevencao_controle_dengue.pdf
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