Com fundamento nas Leis n.º 8.112/1990, n.º 8.429/1992, n.º ...
Com fundamento nas Leis n.º 8.112/1990, n.º 8.429/1992, n.º 9.784/1999, no Decreto n.º 1.171/1994 e no Plano de Integridade do Ministério do Planejamento e Orçamento 2024-2025, julgue o item a seguir.
Os atos de improbidade administrativa que atentem contra os
princípios da administração pública independem do
reconhecimento da produção de danos ao erário e de
enriquecimento ilícito dos agentes públicos, assim como
exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para
poderem ser sancionados.
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Comentários
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ART 11, § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
fhg
Pega o bizu:
Vantagem é para mim = enriquecimento ilícito
Vantagem é para terceiro= prejuízo ao erário
Não ocorreu vantagem, mas a administração foi prejudicada = atenta contra os princípios da administração pública.
SERTÃO!!!
Questão bonita, questão bem feita. Cespe podia ser assim sempre kkkk
Lesão a princípios: dolo + lesividade relevante.
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8429.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta CONTRA PRINCÍPIOS da administração pública a ação ou omissão DOLOSA que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
(...)
§ 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem LESIVIDADE RELEVANTE ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
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