As obras públicas, em geral, por envolverem recursos conside...
superiores (EFSs) e à Declaração de Lima.
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Declaração de Lima, VII, Seção 21, 4 - As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão da construção e a qualidade da construção.
Bons estudos a todos!
A questão afirma que "As obras públicas, em geral, por envolverem recursos consideráveis, requerem atenção especial, cabendo à EFS exclusivamente o controle da regularidade das despesas efetuadas."
Notem que, só caberá ao TCU o controle da regularidade das despesas efetuatas se houver recusos federais envolvidos. Se a obra for com recursos exclusivamente estaduais, por exemplo, caberá ao TCE (ou TCM onde houver) o controle.
E o Congresso Nacional tbm tem competencia para controlar essa regularidade, em determinados casos, por meio da CMO
É só lembrar da auditoria operacional.
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