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Q1069149 Direito do Consumidor
Conforme o CDC, toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor. Assim, na hipótese de recusa no cumprimento da oferta ou publicidade, o consumidor poderá
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A questão trata da oferta.

A) aceitar outro produto ou prestação de serviço, ainda que não equivalente.


Código de Defesa do Consumidor:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

Aceitar outro produto ou prestação de serviço, desde que não equivalente.

Incorreta letra “A”.

B) rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, mas sem direito a perdas e danos. 

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Incorreta letra “B”.

C) rescindir o contrato, sem direito à restituição da quantia paga.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Incorreta letra “C”.

D) exigir o cumprimento forçado da obrigação, com direito a produto ou serviço com qualidade superior aos termos da oferta ou publicidade.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.

Incorreta letra “D”.

E) exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta ou publicidade.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

Exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta ou publicidade.

Correta letra “E”. Gabarito da questão.

Resposta: E

Gabarito do Professor letra E.

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GABARITO E

CDC, Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Bons estudos!

E

exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta ou publicidade.

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