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Q1828415 Direito Processual Penal

Em relação ao processo penal e ao disposto na Lei n.º 9.099/1995, julgue o item subsequente.


A aplicação de pena restritiva de direitos ou multa em proposta de transação penal importa reincidência pelo prazo de cinco anos.

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A solução da questão exige o conhecimento acerca do instituto da transação penal regulamentada pela Lei 9.099/95 – lei dos juizados especiais. O instituto da transação penal consiste em um acordo entre o Ministério Público ou querelante e o suposto autor do fato criminoso, em que o autor cumpre uma pena restritiva de direitos ou multa e o processo não é instaurado.

Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos, de acordo com o art. 76 da referida lei.

GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

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Transação Penal: Art. 76, 9.099/95. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

GABARITO: ERRADO

Art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

GAB E

-Tradução: a transação penal não implica reincidência.

-O autor não é considerado culpado, não gera reincidência e não é considerado mau antecedente.

-Dentro do prazo de 5 anos não poderá ser novamente benefíciado.

A TRANSAÇÃO PENAL NÃO IMPORTA EM REINCIDÊNCIA, NÃO GERA EFEITOS CIVIS (PORQUE NÃO É RECONHECIMENTO DE CULPA), NÃO CONSTARÁ ANTECEDENTES CRIMINAIS.

APROFUNDANDO...

SV 35

«A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.»

ERRADA

LEI 9099

Art. 76 § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

Macete : Tran5ação Penal ---> após decorridos 5 anos 

@qciano -> dicas e mnemônicos

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