Segundo a Lei nº 9.394/96 em seu art. 87, parágrafo 3º, inci...
Segundo a Lei nº 9.394/96 em seu art. 87, parágrafo 3º, incisos I, II, III e IV, o Distrito Federal, cada Estado e Município, e supletivamente a União devem:
Segundo a Lei nº 9.394/96 em seu art. 87, parágrafo 3º, incisos I, II, III e IV, o Distrito Federal, cada Estado e Município, e supletivamente a União devem: