No que se refere à proteção contratual, assinale a alternati...
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Gabarito comentado
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A questão trata da proteção contratual.
A) O consumidor pode arrepender-se e desistir do contrato, no prazo de cinco dias, a contar do recebimento do produto, se o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial.
Código de Defesa do Consumidor:Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
O consumidor pode arrepender-se e desistir do contrato, no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, se o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial.
Incorreta letra “A".B) No caso de contratação por telefone, se o consumidor exercer o direito de arrependimento, não terá direito ao reembolso das quantias pagas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
No caso de contratação por telefone, se o consumidor exercer o direito de arrependimento, terá direito ao reembolso das quantias pagas.
Incorreta letra “B".
C) A redação das cláusulas contratuais deve ser feita de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor para que a obrigação por ele assumida para com o fornecedor possa ser exigível.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)A redação das cláusulas contratuais deve ser feita de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor para que a obrigação por ele assumida para com o fornecedor possa ser exigível.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) Apenas as cláusulas contratuais cuja redação seja ambígua ou obscura serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.Todas as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Incorreta letra “D".
E) As
declarações de vontade constantes de pré-contratos relativos às relações de
consumo não vinculam o fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
As declarações de vontade constantes de pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor.Incorreta letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Comentários
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GABARITO: C
.....................................................................
a) Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
b) art. 49 - Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
c) GABARITO
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
d) Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
>>>> ERRO da alternativa é colocar o "APENAS".
e) Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
Abraços =]
A Lei 14.010/2020, suspendeu temporariamente a aplicação do art. 49 do CDC para as compras de entrega de produtos perecíveis e remédios:
Lei 14.010/2020
Art. 8º - Até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar ( delivery ) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
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