Considere que Pedro e Catarina, casados em regime de comunhã...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30789 Direito Empresarial (Comercial)
Acerca do direito empresarial, julgue os próximos itens.
Considere que Pedro e Catarina, casados em regime de comunhão universal de bens, tenham decidido constituir sociedade limitada para atuar no ramo de prestação de serviços de transporte de bens. Nesse caso, Pedro e Catarina estão legalmente impedidos de contratar sociedade entre si.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 977 cc. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, ou no da separação obrigatoria.

Vale registrar os enunciados do CFJ para este artigo (art 977 CC):

204 - Art. 977: A proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime
da comunhão universal ou da separação obrigatória só atinge as
sociedades constituídas após a vigência do Código Civil de 2002.

205 - Art. 977: Adotar as seguintes interpretações ao art. 977: (1) a vedação à
participação de cônjuges casados nas condições previstas no artigo
refere-se unicamente a uma mesma sociedade; (2) o artigo abrange
tanto a participação originária (na constituição da sociedade) quanto a
derivada, isto é, fica vedado o ingresso de sócio casado em sociedade
de que já participa o outro cônjuge.

 

DPE-PE2015 caiu a mesma questão. Considere que Pedro e Catarina, casados em regime de comunhão universal de bens, tenham decidido constituir sociedade limitada para atuar no ramo de prestação de serviços de transporte de bens. Nesse caso, Pedro e Catarina estão legalmente impedidos de contratar sociedade entre si. CORRETO - DESDE QUE não sejam casados em regime universal de bens ou em separação obrigatória de bens.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo