É certo afirmar: I. A responsabilidade pela escrituração do...
I. A responsabilidade pela escrituração do Livro Diário Auxiliar e do Livro de Controle de Depósito Prévio é direta do notário ou registrador, ou do responsável interinamente pela unidade vaga, mesmo quando escriturado por seu preposto.
II. O cheque somente poderá ser protestado no lugar do pagamento e deverá conter a prova da apresentação ao banco sacado e o motivo da recusa de pagamento, salvo se o protesto tiver por finalidade instruir medidas contra o estabelecimento de crédito.
III. É facultativo o registro de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo por Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
IV. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo previsto no artigo 50 da Lei nº 6.015/73 serão registradas nos termos do Provimento nº 30 do Conselho Nacional de Justiça.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Comentários
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A assertiva II está incorreta pelo fato de a Lei 9492/97, art. 6º não afirmar que o cheque "somente" poderá ... e sim diz o texto legal ""Art. 6º Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito. ""
Já a assertiva IV, está incorreta quando afirma na sua parte final que ...serão registrado nos termos do Provimento nº 30 ...
o que o dispositivo legal Art. 46 da Lei 0.015/73, não diz "Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado."
Proposições correta é letra "B"
III- CORRETA - PROVIMENTO 27 CNJ: Art. 1º. É facultativo o registro de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo por Oficial de Registro de Títulos e Documentos;
Quanto a assertiva IV o correto seria o Provimento 28 do CNJ que dispõe em seu artigo 1º:
"Art. 1º. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo previsto no art. 50 da Lei nº 6.015/73 serão registradas nos termos deste provimento.
Parágrafo único. O procedimento de registro tardio previsto neste Provimento não se aplica para a lavratura de assento de nascimento de indígena, no Registro Civil das Pessoas Naturais, regulamentado pela Resolução Conjunta nº 03, de 19 de abril de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, e não afasta a aplicação do previsto no art. 102 da Lei nº 8.069/90. "
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