Uma instituição médica privada pretende atuar na área do Si...

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Q378460 Direito Sanitário
Uma instituição médica privada pretende atuar na área do Sistema Único de Saúde.

Consoante os termos da Constituição Federal, a atuação da iniciativa privada nessa área é
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Lei 8080 - CAPÍTULO II

Da Participação Complementar

Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.


CF, Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 1o - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

CF, Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 1o - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


Art. 199

§ 1 - as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferências as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

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