São atributos do ato administrativo a

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Q1069165 Direito Administrativo
São atributos do ato administrativo a
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A doutrina costuma apontar como atributos dos atos administrativos:

- presunção de legitimidade (e de veracidade): atos administrativos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico e baseados em fatos verídicos e idôneos. Trata-se de presunção relativa, que admite, portanto, prova em contrário, a cargo de quem invoca eventual nulidade do ato.

- autoexecutoriedade: a Administração pode, em regra, executar suas decisões sem a necessidade de pronunciamento do Judiciário.

- imperatividade: os atos administrativos se impõem unilateralmente a terceiros, criando obrigações que devem ser cumpridas, sem a necessidade de aquiescência dos destinatários.

- tipicidade: para cada providência administrativa deve corresponder uma dada figura jurídica prevista em lei.

A autoexecutoriedade, por seu turno, é subdividida por alguns doutrinadores em executoriedade, quando a Administração se vale de meios diretos de coerção, inclusive com uso moderado da força, e exigibilidade, quando a Adminsitração utiliza meios indiretos de coerção para induzir o particular a cumprir sua obrigação (ex: aplicação de multas etc).

De posse destas informações, e em vista das alternativas fornecidas, resta claro que a única correta é aquela indicada na letra D (executoriedade e presunção de legitimidade).


Gabarito do professor: D

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Comentários

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Os atributos (ou características) dos atos administrativos são:

a) presunção de legitimidade e de veracidade;

b) imperatividade; e

c) autoexecutoriedade.

Alguns autores mencionam, ainda, a tipicidade como quarto atributo dos atos administrativos unilaterais, uma vez que a Administração somente pode editar atos que estejam previamente tipificados na legislação, sendo vedada a edição de atos inominados. Entendemos que a atuação administrativa deve ser pautada pelo respeito ao ordenamento jurídico, mas isso não pressupõe a tipificação e a nominação prévias de todos os atos administrativos, mas apenas daqueles atos que estabeleçam sanção ao administrado (atos sancionatórios), razão pela qual não destacaremos o referido atributo na presente obra.

Fonte: Curso de Direito Administrativo do Rafael de Oliveira, 6ª edição.

FAMOSO

'PATI'

P resunção de legitimidade e veracidade

A utoexecutoriedade

T ipicidade

I mperatividade

pmgo

gb b

Atributos dos atos administrativos:

a) Presunção de legitimidade;

b) Imperatividade; e

c) Auto-executoriedade;

Alguns autores como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, elencam também:

d) Presunção de veracidade; e

e) Tipicidade.

Gabarito D

P.A.T.I.E

Presunção de Legitimidade e Veracidade

Autoexecutoriedade

Tipicidade

Imperatividade

Executoriedade

Bons estudos!

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