Acerca das garantias sindicais e suas consequências, assinal...

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Q313286 Direito do Trabalho
Acerca das garantias sindicais e suas consequências, assinale a opção correta.
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A questão em tela versa sobre as garantias conferidas aos exercentes de cargos de direção sindical, o que merece análise sobretudo de acordo com a Súmula 369 do TST, conforme abaixo.

a) A alternativa “a” vai de encontro à Súmula 369, V do TST, razão pela qual incorreta

b) A alternativa “b” vai ao encontro exatamente da Súmula 369, II do TST, razão pela qual correta

c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 543, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.

d) A alternativa “d" vai de encontro à Súmula 369, III do TST, razão pela qual incorreta.

e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 543, §2° da CLT, razão pela qual incorreta.


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Súmula 369 - DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA, conforme a nova redação dada ao item II (Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011).
 
I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 da SBDI-1 - inserida em 29.04.1994)
 
II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
 
III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
 
IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997) Súmula A-114
 
V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
Alguém poderia fundamentar o motivo que a assertiva "e" está errada?
Obrigada! :)
Patrícia, quando o empregado é eleito dirigente sindical, a regra é que se trata de uma licença sem remuneração. Via de exceção, o empregado pode negociar com a empresa para manutenção dos salário. Mas isso é uma rara exceção e normalmente se dá através de negociação coletiva.

Isto está expresso na constituição no artigo 543, parágrafo 2, transcrito a seguir:

§ 2º Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este artigo”.


Só corrigindo o comentário do colega acima: o dispositivo mencionado (art. 543, §2º) não está na CF, mas na CLT!



Letra A) Errada:  O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994) Sumula 399 TST, item V.
Letra B) Correta:  visto que o Art. 522 da CLT foi recepcionado pela CF/88  –  Sumula 399, item II.
Letra C) Errada: Art. 543 § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita.
Letra D) Errada: O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998). Sumula 369, item III.
Letra E) Art. 543 § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este artigo.

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