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Q221764 Direito Processual Civil - CPC 1973
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A) CORRETA -  Art. 98.  A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.
B) ERRADO, VIDE
ART 100.  É competente o foro:
        III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;
C) ERRADA, VIDE
Art. 100.  É competente o foro

         I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; 
D) ERRADA, VIDE 
ART.100 -
      IV - do lugar
      a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
E) ERRADA 
  Art. 108.  A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal.

Art 50 NCPC

A questão é f###. Na verdade estaria errada porque na lei fala em REPRESENTANTE ou ASSISTENTE. Falar apenas representante, ao meu ver, estaria errada. No entanto, é menos errada dentre as outras alternativas. Complica.

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