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Q221764 Direito Processual Civil - CPC 1973
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No estudo de Direito Processual Civil, mais especificamente no tema de competência segundo o Código de Processo Civil de 1973, é crucial compreender como a competência territorial é definida em várias situações. Esse é o foco da questão apresentada.

Alternativa Correta: A

A alternativa A afirma que "a ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante". Isso está em conformidade com o artigo 94, parágrafo segundo, do CPC/73, que estabelece que, em ações contra incapazes, o foro competente é o do domicílio de seu representante legal. Essa regra visa proteger os interesses do incapaz, facilitando o acesso à Justiça.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: A afirmação de que "é competente o foro do domicílio do credor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos" está incorreta. Na verdade, conforme o artigo 100, inciso IV, letra 'd', do CPC/73, é competente o foro de domicílio do devedor para a ação de cobrança de dívidas, mas não se aplica diretamente a casos de anulação de títulos.

Alternativa C: A alternativa que diz "é competente o foro da residência do marido, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento" está desatualizada e incorreta. A competência para ações de separação e divórcio, segundo o CPC/73, é do foro do domicílio da mulher (artigo 100, inciso I), regra que visava dar proteção à mulher em processos dessa natureza.

Alternativa D: A afirmação de que "é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa física" é inadequada. A sede é um conceito aplicável a pessoas jurídicas, não físicas. Para pessoas físicas, aplica-se o foro do domicílio do réu, conforme regra geral do artigo 94 do CPC/73.

Alternativa E: A alternativa que diz "é vedado propor a ação acessória perante o juiz competente para a ação principal" está errada. Pelo contrário, o CPC/73 estabelece que ações acessórias podem ser propostas no foro da ação principal, conforme prevê o princípio da conexão (artigo 108 do CPC/73), para evitar decisões conflitantes e facilitar a administração da Justiça.

Compreender essas nuances no tema de competência é essencial para aplicar corretamente as regras processuais e responder adequadamente às questões de concursos públicos.

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Comentários

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A) CORRETA -  Art. 98.  A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.
B) ERRADO, VIDE
ART 100.  É competente o foro:
        III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;
C) ERRADA, VIDE
Art. 100.  É competente o foro

         I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; 
D) ERRADA, VIDE 
ART.100 -
      IV - do lugar
      a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
E) ERRADA 
  Art. 108.  A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal.

Art 50 NCPC

A questão é f###. Na verdade estaria errada porque na lei fala em REPRESENTANTE ou ASSISTENTE. Falar apenas representante, ao meu ver, estaria errada. No entanto, é menos errada dentre as outras alternativas. Complica.

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