As autorizações de despesa não computadas ou insuficien­teme...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q404549 Direito Financeiro
As autorizações de despesa não computadas ou insuficien­temente dotadas na Lei de Orçamento serão consideradas como
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver a questão sobre despesas públicas e identificar a alternativa correta, precisamos entender o conceito de créditos adicionais, que é o tema central da questão.

As despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) são tratadas pela legislação brasileira como créditos adicionais. A legislação que rege essa matéria é a Lei nº 4.320/1964, especificamente em seu artigo 40, que define os créditos adicionais como autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento.

Exemplo Prático: Imagine que o governo federal precise gastar mais em saúde devido a uma pandemia, mas o orçamento original não previa essa despesa extra. Nesse caso, seriam utilizados créditos adicionais para cobrir essa necessidade.

Justificativa da Alternativa Correta - E: A alternativa E, "Créditos adicionais", é a correta porque refere-se diretamente às autorizações de despesas que não foram previstas ou foram insuficientemente dotadas no orçamento. Os créditos adicionais permitem ao governo ajustar o orçamento às necessidades reais de gastos durante o exercício financeiro.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Transferências extraorçamentárias: Não se aplica aqui, pois transferências extraorçamentárias são movimentações financeiras que não passam pelo orçamento, como as transferências de recursos entre entes federativos fora do orçamento anual.
  • B - Débitos adicionais: Termo inadequado. Não existe essa classificação no âmbito do direito financeiro. O termo correto é "créditos adicionais".
  • C - Transferências correntes: Estas são despesas correntes que não têm relação com a insuficiência ou ausência de dotações no orçamento, mas sim com a transferência de recursos entre entes ou entre contas.
  • D - Adicionais para custeio: Não é uma classificação reconhecida legalmente. A questão refere-se a créditos adicionais e não a um tipo específico de despesa.

Para evitar pegadinhas: é importante lembrar que termos como "débitos adicionais" ou "adicionais para custeio" não são reconhecidos na legislação orçamentária, então devem ser tratados com cautela.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 4320

 Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

 Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

  I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

 II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

  III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


Bons estudos

créditos adicionais = definição = Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

x

créditos adicionais = classificação =  Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

 I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

 II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

  III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

bons estudos!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo