As autorizações de despesa não computadas ou insuficienteme...
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Para resolver a questão sobre despesas públicas e identificar a alternativa correta, precisamos entender o conceito de créditos adicionais, que é o tema central da questão.
As despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) são tratadas pela legislação brasileira como créditos adicionais. A legislação que rege essa matéria é a Lei nº 4.320/1964, especificamente em seu artigo 40, que define os créditos adicionais como autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento.
Exemplo Prático: Imagine que o governo federal precise gastar mais em saúde devido a uma pandemia, mas o orçamento original não previa essa despesa extra. Nesse caso, seriam utilizados créditos adicionais para cobrir essa necessidade.
Justificativa da Alternativa Correta - E: A alternativa E, "Créditos adicionais", é a correta porque refere-se diretamente às autorizações de despesas que não foram previstas ou foram insuficientemente dotadas no orçamento. Os créditos adicionais permitem ao governo ajustar o orçamento às necessidades reais de gastos durante o exercício financeiro.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Transferências extraorçamentárias: Não se aplica aqui, pois transferências extraorçamentárias são movimentações financeiras que não passam pelo orçamento, como as transferências de recursos entre entes federativos fora do orçamento anual.
- B - Débitos adicionais: Termo inadequado. Não existe essa classificação no âmbito do direito financeiro. O termo correto é "créditos adicionais".
- C - Transferências correntes: Estas são despesas correntes que não têm relação com a insuficiência ou ausência de dotações no orçamento, mas sim com a transferência de recursos entre entes ou entre contas.
- D - Adicionais para custeio: Não é uma classificação reconhecida legalmente. A questão refere-se a créditos adicionais e não a um tipo específico de despesa.
Para evitar pegadinhas: é importante lembrar que termos como "débitos adicionais" ou "adicionais para custeio" não são reconhecidos na legislação orçamentária, então devem ser tratados com cautela.
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Lei 4320
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Bons estudos
créditos adicionais = definição = Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
x
créditos adicionais = classificação = Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
bons estudos!
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