Em relação às licitações e contratos administrativos, julgue...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2275723 Direito Administrativo
Em relação às licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir, de acordo com o disposto na Lei n.º 14.133/2021.

Aplica-se a modalidade pregão à contratação de serviço comum de engenharia, que é considerado todo serviço de engenharia que tenha por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho de qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Trata-se de questão que explorou conhecimentos acerca da possibilidade, ou não, de utilização da modalidade pregão, no que concerne a contratações de serviços comuns de engenharia.

Via de regra, o pregão não se presta a serviços de engenharia. No entanto, a Lei 14.133/2021 ressalvou explicitamente a possibilidade de sua utilização, de fato, em se tratando de serviços comuns de engenharia, como se observa do teor do art.

"Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei."

Por seu turno, assim consta do art. 6º, XXI, do mesmo diploma legal acima indicado, in verbis:

"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:

a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;"

Como daí se depreende, a combinação das normas acima transcritas revela o acerto da afirmativa, ao sustentar a possibilidade de utilização do pregão como modalidade aplicável a contratações de serviços comuns de engenharia.

Ademais, a definição de serviços comuns de engenharia, tal como exibida pela banca, reflete a literalidade da norma de regência, de modo que não incorreções a serem indicadas.


Gabarito do professor: CERTO

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

[ GABARITO CORRETO ]

PREGÂO:

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei."

--> Art 6: XXI a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;

CERTO

O pregão se aplica às contratações de:

a) bens e serviços comuns; e

b) serviços comuns de engenharia

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(...)

a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;

Lei nº 14.133/2021

****

Não admite o pregão:

  • Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;
  • Obras;
  • Serviços especiais de engenharia;
  • Bens e serviços especiais;
  • Alienações; e
  • Locações imobiliárias.

Eu só acho meio estranho serviços de engenharia para "bens móveis". Mas se está na lei, tá certo.

CERTO!

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto

art. 28

[...]

Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a . (SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA) 

Mais questões do CESPE sobre pregão:

Q2239939 Q2281635 Q1891762

RESUMINDO:

SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA - CABE PREGÃO

OBRAS DE ENGENHARIA - NÃO CABE PREGÃO

"Entre o plantar e colher existe o regar e esperar"

SUA HORA VAI CHEGAR!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo