Considerando as previsões constitucionais, as da LRF e as da...
Os valores gastos com serviços prestados por empresas contratadas para a terceirização de mão de obra e que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como despesas de capital.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
"Outras Despesas de Pessoal"
LRF art. 18, § 1ª: § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
§ 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
GABARITO: E
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo