Considerando as previsões constitucionais, as da LRF e as da...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU
Q1191058 Direito Financeiro
Considerando as previsões constitucionais, as da LRF e as da legislação específica que trata de orçamento público, julgue o item que se segue.
Os valores gastos com serviços prestados por empresas contratadas para a terceirização de mão de obra e que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como despesas de capital.
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"Outras Despesas de Pessoal"

LRF art. 18, § 1ª: § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

§ 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

GABARITO: E

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