O Regimento Interno do Senado Federal, seguindo o comando ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) Art.354. A proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos,considerando-se aprovadas e obtiver, em ambos,três quintos dos votos dos membros da Casa(Const.,art.60, § 2o);
b) Art.354. A proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos,considerando-se aprovadas e obtiver, em ambos,três quintos dos votos dos membros da Casa(Const.,art.60, § 2o); (errado em ambos e não os dos turnos)
c) Art. 354 §1o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir(Const.,art.60, § 4o):
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto,secreto,universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV– os direitos e garantias individuaisd) Art. 354 §2o não poderá a Constituição ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
e) Art.356 a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deverá emitir parecer no prazo de 30 dias.
B
PEC tem que ser aprovada em dois turnos, nas duas Casas.
Quorum : 3/5 = 41 Senadores.
a) a proposta será discutida e votada em dois turnos.
Correto: Art. 60, §2º, CF/88: a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
b) a proposta será aprovada se obtiver, em um dos turnos, 3/5 dos votos dos membros da Casa.
Errado: É preciso que o quorum qualificado de três quintos seja obtido nos dois turnos, e não apenas em um. Art. 60, §2º, CF/88: a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
c) não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes.
Correto: Art. 60, §4º, III, CF/88: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dos poderes.
d) não poderá a Constituição ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Correto: Art. 60, §1º, CF/88: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
e) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deverá emitir parecer no prazo de 30 dias.
Correto: Art. 356, RISF: a proposta será despachada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá prazo de até trinta dias, contado da data do despacho da Presidência, para emitir parecer
B
a proposta será aprovada se obtiver, em um dos turnos, 3/5 dos votos dos membros da Casa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo