A Norma Regulamentadora NR 18 (Condições e meio ambiente de...
Acerca da NR 18, assinale a alternativa correta.
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Alternativa correta: D - Os canteiros de obras devem dispor de alojamento, lavanderia e área de lazer, sempre que houver trabalhadores alojados.
A NR 18 é uma norma regulamentadora que visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores na indústria da construção. Ela aborda desde o planejamento da obra, passando pela organização do canteiro, até as condições de trabalho propriamente ditas. Portanto, para responder a questão com precisão, é necessário conhecimento detalhado sobre as disposições da NR 18.
A obrigatoriedade de fornecer alojamento, lavanderia e área de lazer para trabalhadores alojados está prevista na NR 18. Essa exigência é uma medida de segurança e bem-estar, que assegura condições dignas aos trabalhadores durante o período em que estão acomodados pela empresa, em virtude da distância de suas residências ou da natureza transitória dos trabalhos.
A implementação dessas facilidades é crucial para garantir que os trabalhadores possam descansar adequadamente após a jornada de trabalho e manter a higiene pessoal, influenciando direta e positivamente na prevenção de acidentes e na saúde dos colaboradores. Além disso, proporcionar uma área de lazer é um aspecto que contribui para o bem-estar psicológico, refletindo-se na produtividade e na satisfação dos trabalhadores.
O entendimento correto dessa norma é vital, pois a adoção de práticas seguras no ambiente de trabalho é uma obrigação legal e moral dos empregadores e uma garantia para os trabalhadores de que sua saúde será preservada, minimizando os riscos inerentes às atividades de construção civil.
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18.4 Áreas de Vivência
18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.
Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.
a) Consideram-se atividades da indústria da construção aquelas relacionadas a serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou de qualquer tipo de construção, exceto manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
INCLUSIVE MANUTENÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO).
b) Não é obrigatório informar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, o número máximo previsto de trabalhadores na obra.
SIM UMA DAS COISAS A SEREM INFORMADAS A DELEGACIA REGIONAL DO TRABLAHO É O NÚMERO MÁXIMO DE TRABLAHDORES NA OBRA. ANTES DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES.
c) Os materiais retirados de escavações devem ser depositados a uma distância superior ao dobro da profundidade, medida a partir da borda do talude. APENAS SUPERIOR A METADE.
d) Os canteiros de obras devem dispor de alojamento, lavanderia e área de lazer, sempre que houver trabalhadores alojados. ( CORRETO, DE ACORDO COM A NR18 ).
e) Não é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores, desde que eles tenham sido bem treinados e estejam atentos às sinalizações. É OBRIGATÓRIA A PROTEÇÃO TANTO PARA QUEDA DE PESSOAS OU QUEDA DE MATERIAS.
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