Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas d...
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Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Descumprir medida protetiva (25 Letras)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
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