A respeito da Convenção para a Proteção das Pessoas relativa...
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A alternativa correta é a letra B.
O artigo 1º da Convenção para a Proteção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal do Conselho da Europa responde todas as alternativas.
De acordo com o artigo 1º: A presente Convenção destina-se a garantir, no território de cada Parte, a todas as pessoas singulares, seja qual for a sua nacionalidade ou residência, o respeito pelos seus direitos e liberdades fundamentais, e especialmente pelo seu direito à vida privada, face ao tratamento automatizado dos dados de carácter pessoal que lhes digam respeito («protecção dos dados»).
A alternativa A está correta. Trata-se da universalidade da proteção dos direitos fundamentais, que inclui a proteção de dados.
A alternativa B está correta. Trata-se da proporcionalidade dos princípios fundamentais, que, nos termos do artigo 1º, constitui finalidade da proteção de dados.
A alternativa C está incorreta. O tratamento automatizado é justamente a finalidade da lei, que rege a proteção dos dados.
A alternativa D está incorreta. A alternativa mostrou-se contraditória, pois não é possível a utilização de finalidades ilegítimas de forma excepcional, como mencionado ao final.
Fonte: Estratégia
Correta é a B.
a) Incorreta. A Convenção tem por finalidade proteger apenas as pessoas europeias ou estrangeiros residentes na União Europeia no que diz respeito ao tratamento dos seus dados pessoais.
Artigo 1º. Objetivos e finalidade
A presente Convenção destina-se a garantir, no território de cada Parte, a todas as pessoas singulares, seja qual for a sua nacionalidade ou residência, o respeito pelos seus direitos e liberdades fundamentais, e especialmente pelo seu direito à vida privada, face ao tratamento automatizado dos dados de carácter pessoal que lhes digam respeito («protecção dos dados»)
b) CORRETA. O tratamento de dados deverá ser proporcional à finalidade legítima buscada e refletir, em todas as fases do tratamento, um justo equilíbrio entre todos os interesses envolvidos, públicos ou privados, e os direitos e liberdades em causa.
O Parlamento Europeu sempre insistiu na necessidade de alcançar um equilíbrio entre a melhoria da segurança e a preservação dos direitos humanos, incluindo a privacidade e a proteção de dados.
“É justo que muito custe o que muito vale”
GABARITO : B
A : FALSO
▷ Convenção 108+. Art. 1.º Objeto e finalidade. A presente Convenção tem por finalidade proteger todas as pessoas, independentemente da sua nacionalidade ou residência, no que diz respeito ao tratamento dos seus dados pessoais, contribuindo assim para o respeito dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais e, em especial, do direito à vida privada.
B : VERDADEIRO
▷ Convenção 108+. Art. 5.º Legitimidade do tratamento de dados e qualidade dos dados. 1. O tratamento de dados deverá ser proporcional à finalidade legítima prosseguida e refletir, em todas as fases do tratamento, um justo equilíbrio entre todos os interesses envolvidos, públicos ou privados, e os direitos e liberdades em causa.
C : FALSO
▷ Convenção 108+. Art. 9.º Direitos do titular de dados. 1. Todas as pessoas terão o direito de: a) não ser objeto de uma decisão que as afete significativamente, com base exclusivamente num tratamento automatizado de dados, sem que os seus pontos de vista sejam tomados em consideração.
D : FALSO
▷ Convenção 108+. Art. 5.º Legitimidade do tratamento de dados e qualidade dos dados. (...) 4. Os dados pessoais sujeitos a tratamento deverão ser: (...) b) recolhidos para finalidades explícitas, específicas e legítimas e não tratados de forma incompatível com essas finalidades; o tratamento posterior para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos é, sob reserva de salvaguardas apropriadas, compatível com esses fins.
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