À luz da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, julgue o...
À luz da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, julgue o item.
O julgamento das propostas será objetivo, devendo a
comissão de licitação ou o responsável pelo convite
realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação,
com os critérios previamente estabelecidos no ato
convocatório e com os fatores exclusivamente nele
referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos
licitantes e pelos órgãos de controle.