É direito da criança e do adolescente ser criado e educado ...
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Alternativa Correta: A - 3 meses.
O tema central da questão é a reavaliação da situação de crianças e adolescentes em acolhimento. Este assunto é parte essencial do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece diretrizes para garantir o bem-estar e o desenvolvimento integral dos menores em situação de acolhimento.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, especificamente no artigo 19, §1º, é assegurado que a situação de toda criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional deve ser reavaliada no máximo a cada 3 meses. Isso é feito para assegurar que a medida de acolhimento permaneça a mais adequada ao seu desenvolvimento e, quando possível, possibilitar o retorno à família de origem ou, se necessário, a colocação em uma família substituta.
Vamos analisar agora por que as outras alternativas estão incorretas:
B - 6 meses. Esta alternativa está incorreta, pois, embora o prazo de 6 meses seja relevante para outros contextos no ECA, como a revisão de algumas medidas protetivas, não se aplica ao prazo de reavaliação em programas de acolhimento.
C - 12 meses. O prazo de 12 meses é muito longo para a reavaliação em programas de acolhimento, não atendendo ao princípio de garantir que a situação da criança ou do adolescente seja avaliada com a frequência necessária para promover seu melhor interesse.
D - 24 meses. Essa alternativa também está incorreta, pois um prazo tão extenso poderia comprometer o direito da criança ou adolescente de ter sua situação adequada às suas necessidades, o que não está de acordo com os princípios do ECA.
Para interpretar o enunciado e as alternativas de forma eficaz, uma boa estratégia é sempre lembrar dos prazos e diretrizes estabelecidos por normas legais específicas, como o ECA, e buscar associá-los à prática social e à proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
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Reavaliação a cada 3 meses, relatório a cada 6 meses, institucionalização só será permitida por, no máximo, 18 meses (um ano e meio)
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