Em relação ao processo administrativo, julgue o item a segui...
Os atos devem ser realizados em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição em que tramitar o processo, porém podem ser concluídos depois desse horário, caso já iniciados, ainda que eventual adiamento não ocasione prejuízo ao curso regular do procedimento ou dano ao interessado e à administração pública.
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Gabarito comentado
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Na análise do processo administrativo, é crucial entender o momento e a maneira com que os atos administrativos são efetuados. A legislação pertinente é a Lei nº 9.784/1999, que estabelece as normas para o processo administrativo no contexto da Administração Pública Federal. Esta questão foca na temporalidade dos atos administrativos.
Conforme o artigo 66 da Lei nº 9.784/1999, é obrigatório que os atos do processo sejam realizados durante os dias úteis e dentro do horário estipulado para o funcionamento da repartição onde o processo está em curso. A legislação não permite a conclusão de atos após o expediente regular, independentemente de já terem sido iniciados ou não resultarem em prejuízo ao andamento do processo ou aos interessados.
É um equívoco comum supor que existe uma flexibilidade na lei que autorizaria a finalização de atos administrativos fora do expediente em determinadas situações. Contudo, a lei define claramente que o horário de funcionamento da repartição é o limite para a execução desses atos. Portanto, a assertiva que sugere a possibilidade de conclusão de atos após o horário normal é incorreta.
Para evitar mal-entendidos, é imperativo que os candidatos estudem a legislação de forma minuciosa e evitem pressupostos que não sejam explicitamente permitidos pela norma legal.
Em síntese, o conhecimento do artigo 66 da Lei nº 9.784/1999 é essencial para entender os prazos e horários em que os atos no processo administrativo devem ser praticados, sem possibilidade de extensão além do horário de funcionamento da repartição. Assim, o gabarito correto para a questão é E - errado.
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Comentários
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Gabarito: Errado
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Fonte: Lei 9.784/1999
ERRADO.
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, CUJO ADIAMENTO PREJUDIQUE O CURSO REGULAR DO PROCEDIMENTO OU CAUSE DANO AO INTERESSADO OU A ADMINISTRAÇÃO.
TEMOS QUE CONCLUIR ESSE PROCESSO AINDA HOJE!!!!
PQ SE ADIAR.... IRÁ PREJUDICAR, então TEMOS QUE TERMINAR AINDA HOJE, MESMO APÓS O EXPEDIENTE!
ART 23 Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, CUJO ADIAMENTO PREJUDIQUE O CURSO REGULAR DO PROCEDIMENTO OU CAUSE DANO AO INTERESSADO OU A ADMINISTRAÇÃO.
Ah nem! discordo do gabarito. No parágrafo único do art. 23 da lei, o verbo é cogente (serão). Ou seja, se o adiamento do ato importar em prejudicialidade ou dano ao interessado ou à adm., o servidor é obrigado a dar continuidade.
Mas a questão não menciona essa obrigatoriedade quando fala "podem ser concluídos depois...". Poder não é dever. Então sim, se eu QUISER (pois eu posso) dar continuidade ao ato após meu expediente, é discricionariedade. E se a questão trouxe um "PODEM", então penso ser correto.
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