Em relação aos preços públicos, é correto que a
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Comentários
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A e B estão com os conceitos trocados (onde lê tarifa é taxa e vice-versa);
D) Taxa é espécie de tributo e portanto obedece as disposições constitucionais (noventena etc);
E) O conceito aqui é de tarifa...
corrigindo as erradas
A diferença básica entre taxa e tarifa, é que a primeira é atividade estatal e somente pode ser instituída e modificada por lei. Enquanto, a segunda pode ser cobrada por terceiros e instituída mediante qualquer ato, inclusive contratos com a Administração Pública, tendo como exemplo, os pedágios.
Isenção de tarifa só pode ser estabelecida em lei da entidade estatal que realiza ou delega o serviço.
Mas, tipo, a propria CF estabelece que aos idosos eh garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos. Nao seria isso uma isencao de tal tarifa?!
Viajei?! Fiquei pensando nisso aqui e nao encontrei doutrina ...
A CRFB não concede isenções, mesmo quando por ela assim denominado, ela concede IMUNIDADES, as isenções são dadas por leis infraconstitucionais!
É mais ou menos por ai!
Doutrinadores = Câncer no Direito Brasileiro
Só elucubram visando vender livrinhos migalhentos.
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